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norma nº 1928/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaInstitui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista — TEA, no Município de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.928, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Institui o mês “Abril Azul”, dedicado à
conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista — TEA, no Município
de Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês “Abril Azul” no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Pedralva, com o objetivo de dar visibilidade à
conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e
conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas com a
finalidade de:
1 - conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de
combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;
TI - estimular a participação social das pessoas com TEA;
HI - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da
inclusão social da Pessoa com TEA;
IV - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA;
V - divulgar avanços. conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas
às pessoas com TEA;
VI - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA.
VII - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a
conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º Para o desenvolvimento das ações de que trata o artigo 2º, podem ser
adotadas as seguintes medidas:
1 — realização de palestras e eventos sobre o tema;
II - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em
diversas mídias;
HI - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas
inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA;
IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão
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ESTADO DE MINAS GERAIS
social das pessoas com TEA na vida comunitária.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização
“quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça.
Art. 5º Para a realização e organização do “Abril Azul” fica o Poder Executivo
autorizado a firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas,
entidades religiosas e instituições de ensino.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, 10 de junho de 2022.
Josimar sia de Freitas
Sidi ssis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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