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norma nº 1929/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.929, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
$ 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são
aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração e exercício.
$ 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses a contar da promulgação da presente lei, prazo dentro do qual a Administração Municipal
deverá promover a realização de concurso público para o provimento definitivo dos cargos
vagos.
Art. 2º Em face da necessidade urgente da contratação de pessoal, será utilizada a
classificação do processo seletivo simplificado realizado pela administração no ano de 2021.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou,
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de junho de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
sis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Ordinária nº 1.929)
CARGO VENCIMENTO ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Ajudantate de 1.212,00 Elementar
Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES
» Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins;
> Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo, sucatas e entulhos em geral, colocando-
os em vasilhames apropriados para serem transportados ao depósito de lixo;
> Limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, capinando, utilizando equipamentos do
tipo; vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;
> Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais,
carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
> Reunir ou amontoar terra e areia, fragmentos e detritos;
> Participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana;
+ Participar de projetos de reciclagem;
> Auxiliar, o pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, construindo: e
demolindo;
» Carregar e descarregar caminhões;
> Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;
> Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais;
> Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao
plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem;
> Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais,
segundo os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais;
> Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas,
para obter a germinação e o enraizamento;
> Recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a
limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias;
> Capinar áreas em geral;
Providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens;
Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e
conservação de estradas municipais;
Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais;
Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências do setor,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente;
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas, e constatando irregularidades, tomar as
providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;
> Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide
e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento;
> Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o
posicionamento do mesmo na sepultura;
> Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo.
» Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
ARARAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Motorista 1.450,09 04 Ensino Fundamental
Incompleto - Carteira 40 hs
Nacional de Habilitação
Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES
> Dirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias;
> Entregar e receber materiais e documentos;
> Abastecer o veículo sob sua responsabilidade;
> Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
> Carregar e descarregar mercadorias;
> Seguir o itinerário previamente definido;
> Realizar viagens;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, água,
amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros;
> Preencher a planilha de anotação de quilometragem do veículo em uso e outros documentos que forem
solicitados; .
> Fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao superior imediato;
> Realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo as normas de
segurança;
> Fazer uso de equipamentos de proteção individual;
> Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
tratar o público com zelo e urbanidade;
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
> Executar oputras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

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