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norma nº 1934/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre a autorização para a participação do Município de Pedralva (MG) no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí — CIMASP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.934, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização para a
participação do Município de
Pedralva (MG) no Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da
Microrregião do Alto Sapucaí —
CIMASP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Pedralva a ratificar o Protocolo de
Intenções, assinado em 17 de junho de 2014 firmado pelos Municípios de Wenceslau Braz,
Piranguçu, Marmelopolis, Sapucaí Mirim, São José do Alegre, Piranguinho, Conceição das
Pedras, Consolação, Itajubá, Delfim Moreira, Brazópolis e Conceição dos Ouros e
autorizado a promover a sua participação no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ -CIMASP, com
a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de
gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos,
planejamento urbano, iluminação pública, segurança alimentar, serviço de inspeção
sanitária e industrial dos produtos de origem vegetal e animal, educação, habitação de
interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da
qualidade de vida da população. pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e
pelos demais atos ou normas que venha a adotar
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Contrato
de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos
termos do $ 40 do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio
visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de
contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio
público de que trata esta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
$2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
$3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6º O consórcio fica autorizado a promover parceria com a Associação
dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí — AMASP para utilização de sede
administrativa, infraestrutura e pessoal da associação pelo consórcio.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de junho de 2022.
É
Josimar Silva de Freitas
PrefeitolMunicipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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