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norma nº 1936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.132.125,09 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.936, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2022, crédito
suplementar no valor de R$ 1.132.125,09
para reforço de dotação orçamentária, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.132.125,09 (hum milhão, cento
e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e nove centavos) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.04, Secretaria Municipal de Educação
(02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007
02.04.02.12.361.0007.2065. Desenv. Atividades do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065.449052 Equip. e Material Permanente
Ficha (293) | 171 200.000,00
02.04, Secretaria Municipal de Educação
02.04.02, Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007
02.04.02.12.361.0007.3016. Aquisição de Área, Const./ Ampl. de
Unidade Escolar Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051 Obras e Instalações
Ficha (321) | 171 572.825,09
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04,02.12.361.0007
02.04.02.12.361.0007.3023. Veículo Transp. Escolar Ens. Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3023.449052 Equip. e Material Permanente
Ficha (419) | 171 359.300,00
Total 1.132.125,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º será a tendência
por excesso de arrecadação, de Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos
de Repasse vinculados à Educação - Fonte 171, de acordo com o art. 43, 81º, inciso Il e $3º da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 23 de junho de 2022.
E.
de Freitas
unicipal
AM Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
Josimar Sil
Prefeito

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