| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.132.125,09 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.936, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.132.125,09 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.132.125,09 (hum milhão, cento e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e nove centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.04, Secretaria Municipal de Educação (02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007 02.04.02.12.361.0007.2065. Desenv. Atividades do Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.2065.449052 Equip. e Material Permanente Ficha (293) | 171 200.000,00 02.04, Secretaria Municipal de Educação 02.04.02, Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007 02.04.02.12.361.0007.3016. Aquisição de Área, Const./ Ampl. de Unidade Escolar Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016.449051 Obras e Instalações Ficha (321) | 171 572.825,09 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04,02.12.361.0007 02.04.02.12.361.0007.3023. Veículo Transp. Escolar Ens. Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3023.449052 Equip. e Material Permanente Ficha (419) | 171 359.300,00 Total 1.132.125,09 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º será a tendência por excesso de arrecadação, de Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Fonte 171, de acordo com o art. 43, 81º, inciso Il e $3º da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 23 de junho de 2022. E. de Freitas unicipal AM Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento Josimar Sil Prefeito