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norma nº 1937/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1937 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 1.305.500,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.937, DE 01 DE JULHO DE 2022
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022 crédito
suplementar no valor de R$ 1.305.500,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 1.385.500,00 (um milhão, trezentos
e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01, Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01,10.301.0015.2102. Equipe Técnica Estratégia Saúde da
Família - ESF
02.05.01.10.301.0015.2102.33903000. Material de Consumo
Ficha (474)
02.05.01,10.301,0015.2102.33903900. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (477)
02.05.01.10.301.0015.2102.44905200. Equip. Material Permanente
Ficha (482)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2104. Manut. Ativ. Atend. Un. Básica de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2104.33903000. Material de Consumo
Ficha (493)
02.05.01.10.301.0015.2104.33903900. Out, Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (496)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
255
255
255
255
300.000,00
100.000,00
202.500,00
100.000,00
100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023.2121, Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.44905200. Equip. Material Permanente
Ficha (562) | 255 80.000,00
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.304. Vigilância Sanitária
02.05.01.10,304.0016. Vigilância em Saúde
02.05.01.10.304.0016.2122. Ampl. Manut. Ações Vig. Em Saúde VISA
02.05.01.10.304.0016.2122.44905200. Equip. Material Permanente
Ficha (571) | 255 40.000,00
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01, Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10,301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.3026. Veículo e Ambulância Atend. ao Usuário
02.05.01.10.301.0015.3026.44905200. Equip. Material Permanente
Ficha (524) | 255 363.000,00
202 100.000,00
Total 1.385.500,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o
superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, 81º,
inciso 1, da Lei 4.320/64, vinculado a Fonte de Recursos - 255 Transferências de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde e Fonte de Recursos — 202 Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos Vinculados a Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 01 de Julho de 2022.
f
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidi dos Reis
Secretário de Admijtistração, Finanças e Planejamento

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