| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 1.305.500,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
| native_id | 1190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.937, DE 01 DE JULHO DE 2022 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 1.305.500,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 1.385.500,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01, Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301. Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01,10.301.0015.2102. Equipe Técnica Estratégia Saúde da Família - ESF 02.05.01.10.301.0015.2102.33903000. Material de Consumo Ficha (474) 02.05.01,10.301,0015.2102.33903900. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha (477) 02.05.01.10.301.0015.2102.44905200. Equip. Material Permanente Ficha (482) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301. Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.2104. Manut. Ativ. Atend. Un. Básica de Saúde 02.05.01.10.301.0015.2104.33903000. Material de Consumo Ficha (493) 02.05.01.10.301.0015.2104.33903900. Out, Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha (496) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 255 255 255 255 300.000,00 100.000,00 202.500,00 100.000,00 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico 02.05.01.10.303.0023.2121, Manut. Farmácia Básica Municipal 02.05.01.10.303.0023.2121.44905200. Equip. Material Permanente Ficha (562) | 255 80.000,00 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.304. Vigilância Sanitária 02.05.01.10,304.0016. Vigilância em Saúde 02.05.01.10.304.0016.2122. Ampl. Manut. Ações Vig. Em Saúde VISA 02.05.01.10.304.0016.2122.44905200. Equip. Material Permanente Ficha (571) | 255 40.000,00 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01, Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10,301. Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.3026. Veículo e Ambulância Atend. ao Usuário 02.05.01.10.301.0015.3026.44905200. Equip. Material Permanente Ficha (524) | 255 363.000,00 202 100.000,00 Total 1.385.500,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, 81º, inciso 1, da Lei 4.320/64, vinculado a Fonte de Recursos - 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde e Fonte de Recursos — 202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 01 de Julho de 2022. f Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidi dos Reis Secretário de Admijtistração, Finanças e Planejamento