| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 293.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.938, DE 01 DE JULHO DE 2022 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 293.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.02. Departamento Agropecuário 02.03.02.20. Agricultura 02.03.02.20.608. Promoção da Produção Agropecuária 02.03.02.06.608.0004. Desenvolvimento Agroindustrial 02.03.02.06.608.0004.3006. Veículos, Impl. Máquinas Agrícolas para o Departamento Agropecuário 02.03.02.20.608.0004.3006.44905200. Equip. Material Permanente Ficha (150) 192 293.000,00 Total 293.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais), será o excesso de arrecadação, vinculado a fonte de recursos 192 — Alienação de bens, conforme art. 43, 81º, inciso II, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 01 de Julho de 2022. Josimar Silva de Freitas unicipal Sidin dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento