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norma nº 1939/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.939, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022, crédito
suplementar no valor de R$
200.000,00,
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte
Valor (R$)
02, Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301, Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015, Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2102. Equipe Téc. Estratégia Saúde Família-ESF
02.05.01.10.301.0015.2102.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (477) | 259
200.000,00
[| Total
200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o
superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, 81º,
inciso I, da Lei 4.320/64, vinculado a Fonte de Recurso - 259 Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de Junho de 2022.
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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