| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.939, DE 01 DE JULHO DE 2022. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02, Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301, Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015, Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.2102. Equipe Téc. Estratégia Saúde Família-ESF 02.05.01.10.301.0015.2102.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha (477) | 259 200.000,00 [| Total 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, 81º, inciso I, da Lei 4.320/64, vinculado a Fonte de Recurso - 259 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 20 de Junho de 2022. Secretário de Administração, Finanças e Planejamento