| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE para os fins que se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.940, DE 15-DE AGOSTO DE 2022 Autoriza a doação de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE para os fins que se especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, a doar à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDRALVA - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.187.638/0001-71, com sede na Rua Poeta João Carneiro de Rezende, nº. 150, Centro em Pedralva, MG, CEP: 37.520-000, 01 (um) veículo FIAT/MOBI Trekkinng, Tipo Automóvel, Espécie Passageiro, ano 2022, modelo 2023, na cor branca banchista/teto preto, combustível flex, chassi nº 9BD341 ABZPY811171 — Motor: 463531704718113, avaliado em R$ 70.229,77 (setenta mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos). Art. 2º A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nesta Lei, tão logo for assinado o Termo de Doação entre o Doador e o Donatário. Art, 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres públicos Municipais, ficando a encargo da Associação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 15 de agosto de 2022. Josimar Silvá de Freitas Prefeito Secretário de Administração, Finanças e Planejamento