| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.942, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007. Manutenção e Revitalização Ens. Fundamental 02.04.02.12.361.0007.2073. Manut. Fort. Alimentação Escolar EF 02.04.02.12.361.0007.2073.339032. Material de Distribuição Gratuita Ficha (319) 02.04, Secretaria Municipal de Educação 247 72.000,00 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.365. Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008. Manutenção e Revitalização Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.2087. Manut. Fort. Alimentação Escolar — Ed.Inf. 02.04.02.12.365.0008.2087.3339032. Material de Distribuição Gratuita Ficha (380) 02.04. Secretaria Municipal de Educação 247 23.000,00 02.04.04. Departamento de Transporte Escolar 02.04.04.12. Educação 02.04.04.12.361. Ensino Fundamental 02.04.04,12.361.0007. Manutenção e Revitalização Ens. Fundamental 02.04.04.12.361.0007.2092. Manut. Ativid Transp. Escolar Ens. Fund. 02.04.04.12.361.0007.2092.339039, Outros Sev. Terc. Pessoa Jurídica Ficha (416) 206 89.000,00 Total 184.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, $1º, inciso 1, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 15 de agosto de 2022.