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norma nº 1942/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.942, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2022, crédito
suplementar no valor de R$ 184.000,00 para
reforço de dotação orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil
reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Manutenção e Revitalização Ens. Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2073. Manut. Fort. Alimentação Escolar EF
02.04.02.12.361.0007.2073.339032. Material de Distribuição Gratuita
Ficha (319)
02.04, Secretaria Municipal de Educação 247 72.000,00
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.365. Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008. Manutenção e Revitalização Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.2087. Manut. Fort. Alimentação Escolar — Ed.Inf.
02.04.02.12.365.0008.2087.3339032. Material de Distribuição Gratuita
Ficha (380)
02.04. Secretaria Municipal de Educação 247 23.000,00
02.04.04. Departamento de Transporte Escolar
02.04.04.12. Educação
02.04.04.12.361. Ensino Fundamental
02.04.04,12.361.0007. Manutenção e Revitalização Ens. Fundamental
02.04.04.12.361.0007.2092. Manut. Ativid Transp. Escolar Ens. Fund.
02.04.04.12.361.0007.2092.339039, Outros Sev. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (416) 206 89.000,00
Total 184.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit
financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, $1º, inciso 1, da
Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de agosto de 2022.

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