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norma nº 1777/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre o índice de revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.777/19
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre o índice de revisão dos 
vencimentos dos profissionais do 
Magistério da Educação Básica Pública 
do Município de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2019, o índice de revisão dos vencimentos dos 
profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Pedralva será de 4,17% 
(quatro virgula dezessete por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a 
demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na 
forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de fevereiro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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