| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.777/19 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre o índice de revisão dos vencimentos dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2019, o índice de revisão dos vencimentos dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Pedralva será de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de fevereiro de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário