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norma nº 280/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 280 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAltera artigos da Resolução n° 259/08, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal, modificando a ordem dos trabalhos nas sessões ordinárias da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 280/2022
De 17 de agosto de 2022
Altera artigos da Resolução nº 259/08,
que instituiu o Regimento Interno da
Câmara Municipal, modificando a
ordem dos trabalhos nas sessões
ordinárias da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRALVA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do inciso IV, do art. 33,
da Lei Orgânica do Município, eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluída uma alínea “d”, ao inciso I, do art. 179, da Resolução nº
259/08, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 179 - Verificando o número legal e aberta a reunião pública, os trabalhos
obedecem à seguinte ordem:
1 - Primeira Parte: EXPEDIENTE, com duração de até uma hora,
compreendendo:
a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b) leitura de correspondências e comunicações;
c) apresentação e leitura, sem discussão, de proposições.
d) Pronunciamentos dos cidadãos em geral na tribuna livre.
Art. 2º Em razão da alteração promovida pelo art. 1º, fica alterado o inciso III, do
art. 179, da Resolução nº 259/08, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 179.
(.:)
HI - Terceira Parte: Destinada aos pronunciamentos dos vereadores, ocupando
todo o tempo restante de duração da reunião.
Art. 3º Em razão da alteração promovida pelo art. 1º, fica alterado o caput do art.
192, da Resolução nº 259/08, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 192. Terminada a ordem do dia, o Presidente concederá a palavra para
pronunciamentos dos vereadores sobre quaisquer assuntos de interesse público,
tendo eles sido tratados na reunião ou não.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de agosto de 2022.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS
JERSO! SOUSA TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU
residente ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE
PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 17 de
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES agosto de 2022.
Secretária mM; cogu. jo j
Maria Geralda Castrolde Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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