| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.885, de 01/12/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.945/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. « Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.885, de 01/12/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art, 5º da Lei nº 1,885, de 01/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 29% (vinte e nove por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso 1 do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”. 81º - Ficam excluídas do limite estabelecido no artigo anterior, as suplementações realizadas por superávit financeiro e excesso de arrecadação, podendo ser utilizados até o limite de 100% (cem por cento) da sua apuração e/ou efetivação ”. 82º - Para fins de controle e fiscalização, o Executivo encaminhará ao Legislativo, após 15 dias do encerramento de cada mês, os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares realizados por superávit e/ou excesso de arrecadação. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 29 de agosto de 2022. A Josimar sá de Freitas Prefeito Municipal i