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norma nº 1945/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAltera a redação do art. 5° da Lei n° 1.885, de 01/12/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.945/2022
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
«
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.885, de 01/12/2021, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art, 5º da Lei nº 1,885, de 01/12/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 29% (vinte e nove por cento) da despesa total
fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso 1
do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”.
81º - Ficam excluídas do limite estabelecido no artigo anterior, as suplementações
realizadas por superávit financeiro e excesso de arrecadação, podendo ser utilizados
até o limite de 100% (cem por cento) da sua apuração e/ou efetivação ”.
82º - Para fins de controle e fiscalização, o Executivo encaminhará ao Legislativo, após
15 dias do encerramento de cada mês, os decretos de abertura de créditos adicionais
suplementares realizados por superávit e/ou excesso de arrecadação. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de agosto de 2022.
A
Josimar sá de Freitas
Prefeito Municipal
i

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