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norma nº 1946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.946/2022
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2022, crédito
suplementar no valor de R$ 113.000,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.365. Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações
Total
Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$)
02.04.02.12.365.0008. Manutenção e Revitalização Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019. Construção de Centro de Educação Infantil
Ficha (384) | 101 113.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei
4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.01. Departamento Administrativo
02.04.01.12. Educação
02.04.01.12.122. Administração
02.04.01.12.122.0006. Administração Geral do Ensino Municipal
02.04,01.12.122.0006.3015.Construção Sede da Secretaria de Educação
02.04,01.12.122.0006.3015,449051. Obras e Instalações
Ficha (261)
(02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
101
20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Manutenção e Revitalização Ens. Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2064. Manut.Cons. Unidades Escolares Ens.Fund.
02.04.02.12.361.0007.2064.449051. Obras e'Instalações
Ficha (282) | 101 43.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.365. Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008. Manutenção e Revitalização Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.2086. Desenv. Ativid. Centro Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.2086.449052. Equip. e Material Permanente
Ficha (379) | 101 50.000,00
Total 113.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de agosto de 2022.
É
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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