| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.946/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.365. Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações Total Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02.04.02.12.365.0008. Manutenção e Revitalização Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.3019. Construção de Centro de Educação Infantil Ficha (384) | 101 113.000,00 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.01. Departamento Administrativo 02.04.01.12. Educação 02.04.01.12.122. Administração 02.04.01.12.122.0006. Administração Geral do Ensino Municipal 02.04,01.12.122.0006.3015.Construção Sede da Secretaria de Educação 02.04,01.12.122.0006.3015,449051. Obras e Instalações Ficha (261) (02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 101 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007. Manutenção e Revitalização Ens. Fundamental 02.04.02.12.361.0007.2064. Manut.Cons. Unidades Escolares Ens.Fund. 02.04.02.12.361.0007.2064.449051. Obras e'Instalações Ficha (282) | 101 43.000,00 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.365. Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008. Manutenção e Revitalização Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.2086. Desenv. Ativid. Centro Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.2086.449052. Equip. e Material Permanente Ficha (379) | 101 50.000,00 Total 113.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 29 de agosto de 2022. É Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal