| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em competições, criando o PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.948/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em competições, criando o PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Auxílio Esportivo, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em competições esportivas nos mais diferentes níveis. $1º Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas ou equipes desportivas, serão destinados especificamente a custear despesas com a taxa de inscrição de eventos e competições esportivas. $2º O Poder Executivo deverá editar Decreto Municipal para cada Auxílio Esportivo pago (Ver art. 9º, parágrafo único). Art. 2º O Auxílio Esportivo corresponderá em uma ajuda de custo em dinheiro no valor de até R$500,00 (quinhentos reais). $1º Para definição do valor do auxílio de que trata esta Lei, o solicitante deverá apresentar comprovante do valor estabelecido para taxa de inscrição no evento ou competição que pretende participar (Ver art. 4º, IV). 82º O Auxílio Esportivo poderá ser superior ao valor limite estabelecido pelo caput, desde que haja justificativa devidamente fundamentada, devendo ainda, o pleito ser submetido ao Conselho Municipal de Deporto e Lazer, que, se aprovado, ficará o gestor responsável autorizado a conceder o benefício na forma requerida. $3º O valor limite estabelecido pelo caput será reajustado, mediante Decreto, anualmente, em 1º de janeiro. pelo índice do IPCA, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro que vier a substituí-lo. Art. 3º O Programa Auxílio Esportivo visa incentivar o desenvolvimento do esporte no Município de Pedralva, sobretudo nos seguintes aspectos: 1. | Manutenção de atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em campeonatos, torneios e eventos esportivos; H. Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas; WI. Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes, especialmente âquelas em situação de risco pessoal e social; IV. Fomento ao interesse da população pela prática esportiva habitual, Art. 4º A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, e deverá ser solicitada ao órgão responsável mediante requerimento ou pelo preenchimento de Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS formulário disponibilizado pela Prefeitura Municipal para este fim, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: 1 Documento oficial de identificação com foto; IH. Comprovante de residência no Município de Pedralva; HI. Histórico do atleta ou da equipe; IV. Descrição da modalidade eSportiva a ser disputada e do evento/competição que se pretende participar, juntando documentação comprobatória de sua realização; V. Comprovante do valor da taxa de inscrição; VI. Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do responsável pela equipe, do atleta ou de seu responsável legal, quando este for incapaz; VII. Termo de autorização de uso de imagem para divulgação pela Prefeitura Municipal em seus veículos informativos. VIII. Declaração de que o atleta ou equipe solicitante está cadastrada junto à Secretaria de Desenvolvimento/Departamento de Esporte e Lazer, e que está em plena atividade (Ver art. 4º, 85º e art. 5º, II). $1º Na hipótese do atleta ser menor de idade ou incapaz por outras razões, o requerimento deverá ser firmado por representante legal e estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos: Il. Documento oficial de identificação com foto, do representante legal; H. Documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta; HI. Declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar, quando atleta e menor de 16 anos; IV. Declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos; $2º As equipes deverão apresentar a solicitação por meio de representante, que será responsável pessoal pelas obrigações decorrentes desta Lei. $3º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser protocolado ao menos 30 dias antes da data prevista para o início da competição. $4º O gestor responsável terá o prazo de até 15 dias corridos para deliberar de forma fundamentada a respeito da solicitação; $5º Para efeitos da segunda parte do inciso VIII, considera-se plena atividade, o atleta ou equipe que tenha participado de ao menos dois eventos ou competições esportiva nos últimos 12 meses; 86º Para atendimento do critério estabelecido no $5º deste artigo, somente serão considerados eventos ou competições esportivas que possuam o reconhecimento local, regional ou nacional da comunidade esportiva, podendo, em caso de dúvidas na validação, ser suscitada deliberação pelo Conselho Municipal de Desporto e Lazer. 87º A depender de justificativa devidamente fundamentada pelo interessado, poderá ser relativizado o critério estabelecido no $5º deste artigo, devendo, para tanto, ocorrer deliberação favorável do Conselho Municipal de Desporto e Lazer. Art. 5º São requisitos para pleitear ajuda de custo: I. | Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade; IH. Estar cadastrado junto à Prefeitura Municipal como atleta ou equipe do Município Pedralva que participa de competições ou eventos esportivos; HI. Não receber salário de entidade de prática desportiva; IV. Se atleta e menor de 16 anos, estar matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter bom rendimento escolar e boa conduta disciplinar, Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(a)pedralva.meg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.meg.leg.br / Website: www, pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS comprovados através de declaração da instituição de ensino; Parágrafo único. O cadastramento que faz menção o inciso II, deverá ser solicitado pelo interessado, mediante a apresentação de' documentação hábil que demonstre ter participado de competição (ões) ou evento (s) esportivo (s) nos últimos 12 meses; Art. 6º Os beneficiários autorizarão a divulgação pela Prefeitura Municipal em seus diferentes veículos de informação de fotos e informações diversas sobre a participação do atleta ou equipe no evento ou competição esportiva (Ver art. 4º, VTII). Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas do recurso recebido, no prazo de 15 dias após a participação do evento, a qual deverá conter obrigatoriamente: 1. Comprovantes do pagamento da taxa de inscrição; IH. Documentos que comprovem sua participação; WI. Informações quanto ao resultado e/ou classificação final do evento/competição; 81º Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de conta a ser fornecida pelo Município. $2º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação. Art. 8º Caberá à Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, realizar toda a orientação e acompanhamento para a boa aplicação dos recursos do auxílio. Parágrafo único. Ao fim de cada exercício ou sempre que solicitado, o servidor responsável pela gestão do Programa Auxílio Esportivo deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Desporto e Lazer e ao Controle Interno, relatório onde se detalhará os atletas e equipes cadastradas junto à Prefeitura e os valores liberados a título de auxílio, bem como, encaminhará as prestações de contas apresentadas pelos beneficiários. Art. 9º Além da ajuda de custo de que trata os artigos 1º e 2º, como parte do Programa de Auxílio Esportivo, o Poder Executivo também poderá conceder apoio material, logístico e/ou financeiro, a atletas e equipes pedralvenses, como ainda, a eventos e competições esportivas realizadas na cidade de Pedralva, organizadas por entidades, grupos sociais ou pessoas físicas ou jurídicas. $1º Para atendimento do disposto no caput do art. 9º, o Poder Executivo poderá: I. Disponibilizar transporte ou custear despesas com viagens, hospedagem e alimentação, a atletas e/ou equipes que se deslocarem para competições e/ou eventos esportivos; IH. Conceder patrocínios a atletas, equipes e competições/eventos esportivos; IN. Custear diretamente despesas com a realização de competições esportivas organizadas por entidades, grupos sociais ou pessoas físicas ou jurídicas, como no pagamento de arbitragem, premiações, material esportivo, estrutura, segurança, entre outros; IV. Ceder material, bens ou corpo de funcionários para apoio logístico e/ou organizacional ao evento ou competição esportiva realizada por entidades, grupos sociais ou pessoas físicas ou jurídica; V. Doar uniformes, bolas, instrumentos, ou qualquer material esportivo utilizado para treinos e/ou competições, a atletas e/ou equipes: VI. Promover palestras e cursos que visem à melhoria de desempenho esportivo ou fomentem a atividade esportiva no município; Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva —- MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(a)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www, pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Realizar outras atividades que não tenham sido previstas no rol descrito dos incisos anteriores, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Desporto e Lazer; . $2º Para a concessão de apoio material, logístico e/ou financeiro, o gestor responsável deverá apresentar ao Conselho Municipal de Desporto e Lazer a justificativa que fundamentada a concessão do benefício, o que sérá objeto de apreciação pelos conselheiros. que deliberarão a respeito. Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada na Unidade Departamento de Esporte e Lazer, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O Decreto Municipal editado para publicação da concessão do benefício deverá indicar o saldo orçamentário existente na dotação utilizada. Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada no prazo improrrogável de até 180 dias. Pedralva, 29 de fevereiro de 2022. F. Josimar sia de Freitas Prefeito Municipal Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva —- MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.me.leg.br / Website: www, pedralva.meg.leg.br