| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Institui no Município de Pedralva o 'Dia Municipal do Folclore', a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.954, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Institui no Município de Pedralva o “Dia Municipal do Folclore”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o “Dia Municipal do Folclore”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto. Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º As atividades alusivas à efeméride, que consiste na realização de seminários, aulas, palestras, concursos, dentre outras manifestações de uma mobilização e campanhas preventivas através da imprensa falada e escrita do Município, serão realizadas anualmente, em conjunto com o Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 27 de outubro de 2022, Fa Josimar suf de Freitas Prefeito Municipal ssis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento