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norma nº 1954/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaInstitui no Município de Pedralva o 'Dia Municipal do Folclore', a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto.
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matéria 1952 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.954, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Institui no Município de Pedralva o “Dia
Municipal do Folclore”, a ser
comemorado anualmente no dia 22 de
agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o “Dia Municipal do
Folclore”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto.
Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As atividades alusivas à efeméride, que consiste na realização de
seminários, aulas, palestras, concursos, dentre outras manifestações de uma mobilização e
campanhas preventivas através da imprensa falada e escrita do Município, serão realizadas
anualmente, em conjunto com o Departamento Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 27 de outubro de 2022,
Fa
Josimar suf de Freitas
Prefeito Municipal
ssis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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