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norma nº 1955/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal n° 1.846, de 30/04/2021, e dá outras providências.
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matéria 1953 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.955, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere as Leis
Municipais nº 1.846, de 30/04/2021, e nº
1.907, de 28 de abril de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo
de 6 (seis) meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a
necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº
1.846, de 30 de abril de 2021, e nº 1.907, de 28 de abril de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 27 de outubro de 2022.
Josimar Silvá de Freitas
Prefeito Municipal
PA
Sidin VM Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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