| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal n° 1.846, de 30/04/2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.955, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.846, de 30/04/2021, e nº 1.907, de 28 de abril de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de 6 (seis) meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº 1.846, de 30 de abril de 2021, e nº 1.907, de 28 de abril de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 27 de outubro de 2022. Josimar Silvá de Freitas Prefeito Municipal PA Sidin VM Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento