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norma nº 1956/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.956, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de Cesta de
Natal aos Servidores Municipais do
Poder Executivo, autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro do ano
de 2022, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais do Poder Executivo, efetivos,
contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados, estagiários e
conselheiros tutelares.
Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida
mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar.
Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração. ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de
quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
$1º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
CÓDIGO/NATUREZAESPECIFICAÇÃO [FONTE DE RECURSO VALOR
[D2.02.01.04.122.0003.2166 — Concessão de Cesta de Natal aos Servidores | 100 63.000,00
/3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado,
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 81, II. .
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022/2025,
aprovado pela Lei nº 1.886/2021 de 01/12/2021, das dotações orçamentárias constando os
elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de novembro de 2022.
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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