| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Aprova as contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2022 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 319 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas ao exercício financeiro de 2020, relacionadas à administração do Prefeito Josimar Silva de Freitas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (processo TCE nº 1103940). Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apreciação pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio. Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 7 de dezembro de 2022. o PAPI DE SOUSA Presidente FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES Secretário PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 7 de dezembro de 2022. co! Maria Geralda Castro za Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax. 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(opedralva.MG.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br