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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAprova as contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2022
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO
DE PEDRALVA RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2020.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu,
Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e
do art. 319 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas
ao exercício financeiro de 2020, relacionadas à administração do Prefeito Josimar Silva
de Freitas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (processo TCE nº 1103940).
Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de
apreciação pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio.
Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 7 de dezembro de 2022.
o PAPI DE SOUSA
Presidente
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Secretário
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 7 de dezembro de 2022.
co!
Maria Geralda Castro za
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax. 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.MG.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br

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