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norma nº 45/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAltera redação do Quadro de Anexo Único, da Lei Complementar n° 044, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera redação do Quadro de Anexo
Único, da Lei Complementar nº 044, de
29 de agosto de 2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo Único da Lei Complementar nº 044 de 29
de agosto de 2022, com a supressão da formação em História para o cargo de Professor de Artes.
Art.2º A formação exigida para o cargo de que trata o art. 1º passa a vigorar conforme
único da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de dezembro de 2022.
/,
Josimar pia de Freitas
Prefeito Municipal
Sidiney 4) Reis
Secretário de Administfação, Finanças e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 045/2022)
=
CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA
HORÁRIA
Professor de Artes R$2.307,37 02 Nível Superior 24 horas
Licenciatura plena
em Artes ou
Educação Artística
ou em uma das
linguagens artísticas
(Artes
Visuais/Plásticas,
Artes
Cênicas/Teatro,
Música e Dança) ou
na área de
Linguagens ou
Pedagogia, com
habilitação em Artes.
ATRIBUIÇÕES
Professor de Artes: Exercer atividade profissional na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental-anos iniciais, objetivando a melhora da Educação, acima de tudo; participar de
cursos e de formações continuadas, bem como outras atividades propostas na Rede
Municipal de Educação; ministrar as aulas cumprindo o programa de conteúdo das disciplinas
ou séries sob sua responsabilidade; participação na elaboração e na melhoria do Projeto
Político Pedagógico da escola, em acordo com a proposta curricular adotada pela Rede;
participação na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem
trabalhados; diálogo constante com a equipe pedagógica, sobre os problemas que surgirem
na sala de aula e no espaço de trabalho; planejamento, execução e avaliação das atividades
pedagógicas com vistas ao cumprimento dos objetivos do processo de ensino-aprendizagem;
participação em reuniões e eventos da unidade e da comunidade escolar; acompanhar e
avaliar o desenvolvimento do aluno, buscando meios para seu melhor desenvolvimento;
recuperação do aluno com defasagem de conteúdo, oferecendo, se possível, atendimento
individualizado; busca de aprimoramento profissional, por meio de grupos de estudos, cursos
e eventos educacionais, proceder com os registros das atividades pedagógicas inerentes ao
cargo como: registro de frequência; de conteúdos desenvolvidos; planejamento escolar;
relatório das atividades em sala, entre outros; promover a integração entre família, escola e
comunidade, mantendo os pais a par do desenvolvimento escolar dos filhos; organizar o
plano de aula, a fim de garantir maior direcionamento ao seu trabalho. Caso precise ser
substituído, informar ao substituto os conteúdos que estão sendo desenvolvidos, a fim de
manter a sequência de planejamento pedagógico; organizar suas ações de trabalho docente
à luz do que preconiza a BNCC para prática pedagógica de Artes; realizar estudos, cursos e
treinamentos, no intuito de adequar as ações do Ensino de Artes à realidade escolar
municipal; manter a pontualidade e assiduidade diária; manter o zelo e a urbanidade;
respeitar e cumprir as normas constantes no Regimento Escolar, observar e cumprir normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.

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