| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Altera redação do Quadro de Anexo Único, da Lei Complementar n° 044, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera redação do Quadro de Anexo Único, da Lei Complementar nº 044, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo Único da Lei Complementar nº 044 de 29 de agosto de 2022, com a supressão da formação em História para o cargo de Professor de Artes. Art.2º A formação exigida para o cargo de que trata o art. 1º passa a vigorar conforme único da presente Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de dezembro de 2022. /, Josimar pia de Freitas Prefeito Municipal Sidiney 4) Reis Secretário de Administfação, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 045/2022) = CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA Professor de Artes R$2.307,37 02 Nível Superior 24 horas Licenciatura plena em Artes ou Educação Artística ou em uma das linguagens artísticas (Artes Visuais/Plásticas, Artes Cênicas/Teatro, Música e Dança) ou na área de Linguagens ou Pedagogia, com habilitação em Artes. ATRIBUIÇÕES Professor de Artes: Exercer atividade profissional na Educação Infantil e no Ensino Fundamental-anos iniciais, objetivando a melhora da Educação, acima de tudo; participar de cursos e de formações continuadas, bem como outras atividades propostas na Rede Municipal de Educação; ministrar as aulas cumprindo o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; participação na elaboração e na melhoria do Projeto Político Pedagógico da escola, em acordo com a proposta curricular adotada pela Rede; participação na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados; diálogo constante com a equipe pedagógica, sobre os problemas que surgirem na sala de aula e no espaço de trabalho; planejamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas com vistas ao cumprimento dos objetivos do processo de ensino-aprendizagem; participação em reuniões e eventos da unidade e da comunidade escolar; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, buscando meios para seu melhor desenvolvimento; recuperação do aluno com defasagem de conteúdo, oferecendo, se possível, atendimento individualizado; busca de aprimoramento profissional, por meio de grupos de estudos, cursos e eventos educacionais, proceder com os registros das atividades pedagógicas inerentes ao cargo como: registro de frequência; de conteúdos desenvolvidos; planejamento escolar; relatório das atividades em sala, entre outros; promover a integração entre família, escola e comunidade, mantendo os pais a par do desenvolvimento escolar dos filhos; organizar o plano de aula, a fim de garantir maior direcionamento ao seu trabalho. Caso precise ser substituído, informar ao substituto os conteúdos que estão sendo desenvolvidos, a fim de manter a sequência de planejamento pedagógico; organizar suas ações de trabalho docente à luz do que preconiza a BNCC para prática pedagógica de Artes; realizar estudos, cursos e treinamentos, no intuito de adequar as ações do Ensino de Artes à realidade escolar municipal; manter a pontualidade e assiduidade diária; manter o zelo e a urbanidade; respeitar e cumprir as normas constantes no Regimento Escolar, observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.