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norma nº 1959/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.959, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedralva para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos:
I - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus
órgãos e fundos;
Art. 2º A receita total do Município é estimada em R$ 52.500.000,00 (cinquenta e
dois milhões e quinhentos mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e
classificação econômica.
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA vil 2.532.850,00
CONTRIBUIÇÕES 4.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Lo 197.100,00
RECEITA DE SERVIÇOS 102.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 50.228.967,92
OUTRAS RECEITAS CORRENTES + 40.500,00
SUB TOTAL 53.105.417,92
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 6.607.400,00
SUB TOTAL 6.607.400,00
| RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS EL 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.996.982,08
SUB TOTAL : 6.001.982,08
Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 52.500.000.00
(cinquenta e dois milhões e quinhentos mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos
anexos desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
função de governo:
LEGISLATIVA 948.000,00
ADMINISTRAÇÃO 3.702.237,84
SEGURANÇA PÚBLICA 166.100,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL [ 1.471.300,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.134.500,00 |
SAÚDE 1 17.975.667/71
EDUCAÇÃO L 13.725.633,58 |
CULTURA 274.900,00
URBANISMO 4.450.804,00
HABITAÇÃO 951.000,50
SANEAMENTO 130.900,00
[GESTÃO AMBIENTAL 768.155,37
[AGRICULTURA 481.800,00
[INDÚSTRIA 620.300,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 266.100,00
COMUNICAÇÕES — 54.600,00
ENERGIA 780.900,00
TRANSPORTE 3.929.601,00
DESPORTO E LAZER | 305.100,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 272.400,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90.000,00
II - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
órgão:
| GABINETE E SECRETARIA 821.800,00
CÂMARA MUNICIPAL IR 948.000,00
[PREFEITURA MUNICIPAL 1.587.414,24
— 1 Tt
[SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO A 3.701.732,60
[SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 2.923.355,37
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IN 17.975.667,71 |
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE [ 13.725.633,58
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 2.422.300,50
[= r et ni |
SECRETARIA MUNIC, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 9.215.905,00
HI - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
categorias e subcategorias econômicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS e 14.367.050,09
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 68.500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.381.009,11
SUB TOTAL 25.816.559,20
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 2.079.042,91
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 223.397,89
SUB TOTAL 2.302.440,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 81.000,00
SUB TOTAL 81.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no
Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2023, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas
e/ou fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual e seus valores serão
computados na apuração do limite estabelecido.
Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso
HI do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º Em virtude de alterações promovidas através de emendas de vereadores,
fica autorizado e/ou ajustado, no que couber, a Lei Ordinária nº 1.935, de 23 de junho de 2022
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO) e a Lei Ordinária nº 1.886, de 1 de dezembro de 2021 (
Plano Plurianual — PPA) e suas alterações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 21 de dezembro de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
“Assis dos Reis
istração, Finanças e Planejamento
Sidi
Secretário de Admp
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR EMENDA PARLAMENTAR
O Quadro de Detalhamento de Despesas, presente nos anexos ao Projeto de Lei nº 072/2022, que
contém a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023, passa a viger com a
inclusão de nova atividade denominada “Manutenção do Programa Auxílio Esportivo”,
composta das ações orçamentárias abaixo discriminadas:
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Unidade 04 — Departamento de Esporte e Lazer
Código 02.03.04.27.812.0012.XXXX - Manutenção do Programa Auxílio Esportivo
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ——————......... o R$5.000,00
3.3.90.31.00 — Premiações Cult., Artist., Cient., Desp., e Outras ----— R$5.000,00
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serv Distribuição Gratuita --------—- R$1.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com locomoção --- --— R$2.000,00
3.3.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física --- - R$30.000,00
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica --—--—————— R$300,00
Total o R$43.300,00
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do crédito previsto no artigo 1º, serão
aqueles originados pela redução parcial das seguintes dotações:
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade 01 — Departamento Administrativo
Código 02.02.01.04.122.0003.2019 — Manut. Sec. e Depart. Administrativo — Sec, Adm., Finanç.
e Planej.
3.3.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física ——— R$10.000,00
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade 03 — Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
Código 02.02.03.04.122.0003.2027 — Manutenção do Departamento de Almoxarifado e
Patrimônio
3.3.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física -————— R$8.300,00
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
Unidade 03 — Departamento de Serviços Públicos
Código 02.07.03.15.452.0020.2159 — Manut. das Ativ. na Garagem, Oficina Mecânica e
Lavador de Veículos
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica
R$25.000,00

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