| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Altera a redação do § 3°, do artigo 3° da Lei n° 1.880 de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a redação do $ 3º, do artigo 3º da Lei nº 1.880 de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O $ 3º do art. 3º da Lei nº 1.880, de 10/11/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (..) 8 3º Participarão do rateio todos os profissionais em exercício na Rede Municipal de Ensino conforme definidos no inciso II, do art. 26, da Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de dezembro de 2022. |. Josimar sit de Freitas Prefeito Municipal Sidi Kb Gs Reis Secretário de Admiyistração, Finanças e Planejamento