| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais n° 1.838, de 11/03/2021; n° 1.849, de 06/05/2021; Lei n° 1.909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar n° 41, de 04/02/22. |
| native_id | 1239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; Lei nº 1.909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar nº 41 de 04/02/22. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2023, os prazos de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022 e a Lei Complementar nº 41 de 04/02/22, Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 21 de dezembro de 2022. Prefeito É. Josimar Silva de Freitas unicipal Secretário de Adminjstração, Finanças e Planejamento