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norma nº 1962/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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matéria 2093 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.962, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal
de Pedralva-MG. P]
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2023, no
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente à inflação
apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2022.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023,
Pedralva, 25 de janeiro de 2023.
Josimar sin de Freitas
Prefeito Municipal
lulu
Sidim ssis dos Reis .
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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