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norma nº 282/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 282 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaModifica dispositivos da Resolução no 279/2022 da Câmara Municipal de Pedralva, que cria o cargo de Assessor Jurídico Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 282/2023
De 14 de março de 2023
Modifica dispositivos da Resolução nº
279/2022 da Câmara Municipal de
Pedralva, que cria o cargo de Assessor
Jurídico Legislativo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica modificado o art. 1º da Resolução nº 279/2022 da Câmara Municipal
de Pedralva, e ficam a ele acrescidos 4 novos parágrafos, passando a vigorar com a seguinte
redação, e renumerando-se o atual parágrafo único como & 1º:
“Art. 1º. (...)
N Denominação Regime de Trabalho
Cargos/
Vagas
01 Assessor Regime semipresencial, com comparecimento pessoal
Jurídico à Câmara pelo menos duas vezes por mês e quando
solicitado, realização de trabalho remoto diário
(teletrabalho), participação em reuniões virtuais via
intemet (videochamadas ou teleconferências),
acompanhamento de reuniões à distância, e
atendimento de vereadores e servidores via telefone
ou aplicativos de comunicação instantânea (ex.
WhatsApp).
$ 1º. O vencimento do cargo será fixado através de lei específica, de iniciativa do
Poder Legislativo e com observância dos incisos X e XII do art. 37 da Constituição
Federal.
$ 2º. Os trabalhos burocráticos do Assessor Jurídico, como estudos e pesquisas
jurídicas, elaboração de pareceres, proposições, atos e outras minutas, poderão ser
desempenhados presencialmente na Câmara ou remotamente, desde que autorizado
pelo Presidente. Quando se adotar o trabalho remoto, caberá à Câmara registrar por
escrito, ainda que em meio eletrônico, todas as solicitações de serviços enviadas ao
servidor, e caberá a este apresentar relatório mensal de todas as atividades por ele
realizadas.
$ 3º. No horário de expediente regular da Câmara, quando não estiver presente
fisicamente na repartição, o Assessor Jurídico deverá ficar à disposição dos
vereadores e servidores da Câmara, para atender chamadas telefônicas e prestar-lhes
atendimento através de videochamadas e reuniões remotas.
$ 4º. Deverá a Câmara manter pelo menos um monitor, computador ou telefone
celular disponível para uso dos vereadores, durante o horário de expediente, de
preferência em local reservado, para comunicação direta com o Assessor Jurídico,
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
quando este não estiver presente na sede da Câmara, sem prejuízo da utilização dos
mesmos equipamentos para outras aplicações do órgão.
$ 5º. O Assessor Jurídico deverá também manter-se disponível, nos termos do $ 3º,
durante os horários de reuniões do plenário e de comissões da Câmara, para
acompanhamento de seu transcurso e para atendimento imediato dos vereadores e
servidores, salvo se dispensado, em determinada data ou reunião, pelo Presidente da
Câmara ou da respectiva comissão. Para este acompanhamento, a Câmara ou a
comissão interessada poderá requisitar a participação remota e ao vivo durante toda a
duração da reunião ou parte dela, mediante comunicação com áudio e vídeo.”
Art. 2º Fica modificado o 9º (nono) item do rol das atribuições detalhadas do
cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo Unico da Resolução nº 279/2022 (Ficha de
Descrição de Cargo), passando tal item a constar com a seguinte redação:
“— Prestar auxílio, de forma presencial ou remota, em todas as sessões plenárias
da Câmara, e, da mesma forma, quando solicitado, nas reuniões das comissões
permanentes, especiais e de inquérito.”
Art, 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de março de 2023.
CLÁUDIO A LOPES
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI
ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS
TERMOS DA LEI Nº 1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 14 de março de 2023.
Maria Geralda Castro pia
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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