| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Resolução no 279/2022 da Câmara Municipal de Pedralva, que cria o cargo de Assessor Jurídico Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 282/2023 De 14 de março de 2023 Modifica dispositivos da Resolução nº 279/2022 da Câmara Municipal de Pedralva, que cria o cargo de Assessor Jurídico Legislativo. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica modificado o art. 1º da Resolução nº 279/2022 da Câmara Municipal de Pedralva, e ficam a ele acrescidos 4 novos parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação, e renumerando-se o atual parágrafo único como & 1º: “Art. 1º. (...) N Denominação Regime de Trabalho Cargos/ Vagas 01 Assessor Regime semipresencial, com comparecimento pessoal Jurídico à Câmara pelo menos duas vezes por mês e quando solicitado, realização de trabalho remoto diário (teletrabalho), participação em reuniões virtuais via intemet (videochamadas ou teleconferências), acompanhamento de reuniões à distância, e atendimento de vereadores e servidores via telefone ou aplicativos de comunicação instantânea (ex. WhatsApp). $ 1º. O vencimento do cargo será fixado através de lei específica, de iniciativa do Poder Legislativo e com observância dos incisos X e XII do art. 37 da Constituição Federal. $ 2º. Os trabalhos burocráticos do Assessor Jurídico, como estudos e pesquisas jurídicas, elaboração de pareceres, proposições, atos e outras minutas, poderão ser desempenhados presencialmente na Câmara ou remotamente, desde que autorizado pelo Presidente. Quando se adotar o trabalho remoto, caberá à Câmara registrar por escrito, ainda que em meio eletrônico, todas as solicitações de serviços enviadas ao servidor, e caberá a este apresentar relatório mensal de todas as atividades por ele realizadas. $ 3º. No horário de expediente regular da Câmara, quando não estiver presente fisicamente na repartição, o Assessor Jurídico deverá ficar à disposição dos vereadores e servidores da Câmara, para atender chamadas telefônicas e prestar-lhes atendimento através de videochamadas e reuniões remotas. $ 4º. Deverá a Câmara manter pelo menos um monitor, computador ou telefone celular disponível para uso dos vereadores, durante o horário de expediente, de preferência em local reservado, para comunicação direta com o Assessor Jurídico, Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS quando este não estiver presente na sede da Câmara, sem prejuízo da utilização dos mesmos equipamentos para outras aplicações do órgão. $ 5º. O Assessor Jurídico deverá também manter-se disponível, nos termos do $ 3º, durante os horários de reuniões do plenário e de comissões da Câmara, para acompanhamento de seu transcurso e para atendimento imediato dos vereadores e servidores, salvo se dispensado, em determinada data ou reunião, pelo Presidente da Câmara ou da respectiva comissão. Para este acompanhamento, a Câmara ou a comissão interessada poderá requisitar a participação remota e ao vivo durante toda a duração da reunião ou parte dela, mediante comunicação com áudio e vídeo.” Art. 2º Fica modificado o 9º (nono) item do rol das atribuições detalhadas do cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo Unico da Resolução nº 279/2022 (Ficha de Descrição de Cargo), passando tal item a constar com a seguinte redação: “— Prestar auxílio, de forma presencial ou remota, em todas as sessões plenárias da Câmara, e, da mesma forma, quando solicitado, nas reuniões das comissões permanentes, especiais e de inquérito.” Art, 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 14 de março de 2023. CLÁUDIO A LOPES PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 14 de março de 2023. Maria Geralda Castro pia Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br