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norma nº 1967/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção para a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.967 DE 10 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a
aumentar a subvenção para
Associação Beneficente Dr. Geraldo
Pinheiro Osório, abrir crédito
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção para a
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no presente exercício, em mais R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Art. 2º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 51.000,00
(cinquenta e um mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei federal 4.320/64.
$1º. O crédito adicional suplementar definido no caput deste artigo terá a
seguinte classificação orçamentária.
]
Código/Natureza/Classificação | Fonte de Recursos | Valor (R$)
02.06.03.08.241.0017.2129 200
33504300 — Subvenções Sociais 2.500.000 R$ 51.000,00
$ 2º. Para cobertura do crédito definido no caput deste artigo será utilizado, o
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei
Federal 4.320/64, artigo 43,8 1º,1.
Art. 3º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
8 4º, Nos termos do art. 35, V. “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 10 de março de 2023,
Josimar Silta de Freitas
Prefeito Municipal
pm
Sidiney/AGSSis dos Reis
Secretário de Administfação, Finanças e Planejamento

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