| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Altera os Anexos I e VI da Lei Complementar n° 019/2010, de 27/12/2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 06 DE MARÇO DE 2023 e Altera os Anexos I e VI da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica excluído o pré-requisito “Registro no CRF” exigido para o cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010. Art. 2º Fica excluída a atribuição “Supervisionar e avaliar atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução correta de exercícios fisicos e a manipulação de aparelhos mais simples” exigida para o cargo de FISIOTERAPEUTA, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de março de 2023. Josimar std Freitas Prefeito Municipal Sidine dos Reis Secretário de Adminisfração, Finanças e Planejamento