| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Complementar n° 019/2010, de 27/12/2010. |
| native_id | 1268 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 06 DE MARÇO DE 2023 * Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010: CARGO VENCIMENTO Médico Clínico Geral R$ 5.294,02 Médico Ginecologista R$ 5.294,02 Médico Pediatra R$ 5.294.02 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de março de 2023. Josimar Silvalde Freitas Prefeito Municipal Sidiney (1) Reis Secretário de Administfação, Finanças e Planejamento