| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração de termo de filiação com a União Nacional dos Diretores Municipais de Educação (UNDIME-MG), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.971 DE 17 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a autorização para celebração de termo de filiação com a União Nacional dos Diretores Municipais de Educação (UNDIME-MG), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o município de Pedralva autorizado a firmar Termo de Filiação e promover contribuição associativa junto à União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação- Seção Minas Gerais- UNDIME-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº: 23.840.622/0001-23, à título de anuidade, cujo objetivo é a melhoria da Educação Básica em todo âmbito municipal. $1º A filiação supracitada no caput tem como premissa o fomento e a representação dos interesses e da qualidade da educação do munigípio e poderá ser renovado anualmente. 82º Poderá também o Chefe do Poder Executivo, como representante municipal, firmar os Termos Aditivos referentes ao caput deste artigo. Art.2º O município promoverá a contribuição associativa, a título de anuidade, conforme tabela anualmente emitida pela UNDIME/MG. Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária prevista em orçamento vigente. Art.4º O valor a ser pago correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 0204011212200062056- Manutenção da Secretaria e Departamento Administrativo - Educação - 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de abril de 2023, Josimar Sil de Freitas Prefeito Municipal Sidi sis dos Reis Secretário de Admihistração, Finanças e Planejamento