| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.134.934,16 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.973, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.134.934,16 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.134.934,16 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.02. Secretaria Mun. Administração, Finanças e Planejamento 02.02.01, Departamento Administrativo 02.02.01.04. Administração 02.02.01.04.122. Administração Geral 02.02.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública 02.02.01.04.122.0003.2019. Manut.Secret. e Depart Adminsitrativo 02.02.01.04.122.0003.2019.339030. Material de Consumo 200 Ficha (78) | 2.500.000 15.000,00 E. 02.04, Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento da Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007. Manut. Revitalização Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.2065. Desenv. Atividades Ensino Fundamental 02.04,02.12.361.0007.2065.339030. Material de Consumo 219 Ficha (240) | 2.540.000 64.607,04 02.04.02.12.361.0007.2065.339039. Outros Serv, Terc. Pessoa Jurídica 247 Ficha (243) | 2.550.000 130.801,43 02.04.04, Departamento de Transporte Escolar 02.04.04.12. Educação 02.04.04.12.361. Ensino Fundamental 02.04.04,12.361.0007. Manut. Revitalização Ensino Fundamental 02.04.04.12.361.0007.2092. Manut. Ativ. Transp.Escolar-Ensino Fund. 02.04.04.12.361.0007.2092.339030. Material de Consumo 206 Ficha (286) | 2.576.001 57.872,55 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.04.04.12.361 -0007.2092.339030. Material de Consumo 245 Ficha (286) | 2.553.000 138.537,79 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301. Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01,10.301,0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrat. por Tempo Determinado 259 Ficha (331) | 2.600.000 186.000,00 02.05.01.10.301.0015.2165.339039. Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica 255 Ficha (339) | 2.621.000 200.000,00 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01,08, Assistência Social 02.06.01,08.122. Administração Geral 02.06.01.08.122.0017. Assistência Social e Comunitária 02.06.01.08.122.0017.2125. Manut. Secret. Depart. Adga. Prom.Social 02.06.01.08.122.0017.2125.339030. Material de Constmo 200 Ficha (404) | 2.500.000 10.000,00 02.06.01, Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01.08. Assistência Social 02.06.01.08.244, Assistência Comunitária 02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária 02.06.01.08.244.0017.2140. Benefícios Eventuais 02.06.01.08.244.0017.2140.339032. Mat., Bem ou Ser. Distr.Gratuita 256 Ficha (419) | 2.661.000 50.000,00 02.06.01.08.244.0017.2140.339048, Outros Aux. Finan.Pessoas Físicas 256 Ficha (422) | 2.661.000 10.547,17 02.06.01, Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01.08. Assistência Social 02.06.01.08.244. Assistência Comunitária 02.06.01.08.244.0017, Assistência Social e Comunitária 02.06.01.08.244.0017.2171, Manut. Serviços Proteção Social Básica 02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo 229 Ficha (430) | 2.660.000 31.568,18 02.07. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.15. Urbanismo 02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.02,15.451.0020.2147. Manutenção Serviços de Obras em Geral 02.07.02.15.451.0020.2147.319004. Cont. por Tempo Determinado 200 Ficha (495) | 2.500.000 110.000,00 02.07.02.15.451.0020.2147.339036. Outros Serv. Terc. Pessoa Física 200 Ficha (498) | 2.500.000 40.000,00 02.07.02.15.451.0020.2147.339039. Outros Serv. Terc, Pessoa Jurídica 200 Ficha (499) | 2.500.000 40.000,00 02.07.04, Departamento de Transportes 02.07.04.26. Transporte 02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário 02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transp. e do Trânsito 02.07.04,26.782.0018.2162. Manut. Serviços Transportes e Estradas 02.07.04.26.782.0018.2162.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 200 Ficha (546) | 2.500.000 50.000,00 Total 1.134.934,16 F + E: Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, $1º, inciso 1, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 28 de abril de 2023. Josimar Silva fe Freitas Prefeito Muhicipal