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norma nº 1973/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.134.934,16 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.973, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Abre ao orçamento do Município de Pedralva
para o exercício de 2023, crédito suplementar no
valor de R$ 1.134.934,16 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.134.934,16 (um milhão, cento e trinta e
quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02. Secretaria Mun. Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01, Departamento Administrativo
02.02.01.04. Administração
02.02.01.04.122. Administração Geral
02.02.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública
02.02.01.04.122.0003.2019. Manut.Secret. e Depart Adminsitrativo
02.02.01.04.122.0003.2019.339030. Material de Consumo 200
Ficha (78) | 2.500.000 15.000,00
E.
02.04, Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento da Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Manut. Revitalização Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065. Desenv. Atividades Ensino Fundamental
02.04,02.12.361.0007.2065.339030. Material de Consumo 219
Ficha (240) | 2.540.000 64.607,04
02.04.02.12.361.0007.2065.339039. Outros Serv, Terc. Pessoa Jurídica 247
Ficha (243) | 2.550.000 130.801,43
02.04.04, Departamento de Transporte Escolar
02.04.04.12. Educação
02.04.04.12.361. Ensino Fundamental
02.04.04,12.361.0007. Manut. Revitalização Ensino Fundamental
02.04.04.12.361.0007.2092. Manut. Ativ. Transp.Escolar-Ensino Fund.
02.04.04.12.361.0007.2092.339030. Material de Consumo 206
Ficha (286) | 2.576.001 57.872,55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.04.04.12.361 -0007.2092.339030. Material de Consumo 245
Ficha (286) | 2.553.000 138.537,79
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01,10.301,0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrat. por Tempo Determinado 259
Ficha (331) | 2.600.000 186.000,00
02.05.01.10.301.0015.2165.339039. Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica 255
Ficha (339) | 2.621.000 200.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01,08, Assistência Social
02.06.01,08.122. Administração Geral
02.06.01.08.122.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.122.0017.2125. Manut. Secret. Depart. Adga. Prom.Social
02.06.01.08.122.0017.2125.339030. Material de Constmo 200
Ficha (404) | 2.500.000 10.000,00
02.06.01, Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244, Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2140. Benefícios Eventuais
02.06.01.08.244.0017.2140.339032. Mat., Bem ou Ser. Distr.Gratuita 256
Ficha (419) | 2.661.000 50.000,00
02.06.01.08.244.0017.2140.339048, Outros Aux. Finan.Pessoas Físicas 256
Ficha (422) | 2.661.000 10.547,17
02.06.01, Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017, Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2171, Manut. Serviços Proteção Social Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo 229
Ficha (430) | 2.660.000 31.568,18
02.07. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02,15.451.0020.2147. Manutenção Serviços de Obras em Geral
02.07.02.15.451.0020.2147.319004. Cont. por Tempo Determinado 200
Ficha (495) | 2.500.000 110.000,00
02.07.02.15.451.0020.2147.339036. Outros Serv. Terc. Pessoa Física 200
Ficha (498) | 2.500.000 40.000,00
02.07.02.15.451.0020.2147.339039. Outros Serv. Terc, Pessoa Jurídica 200
Ficha (499) | 2.500.000 40.000,00
02.07.04, Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transp. e do Trânsito
02.07.04,26.782.0018.2162. Manut. Serviços Transportes e Estradas
02.07.04.26.782.0018.2162.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 200
Ficha (546) | 2.500.000 50.000,00
Total 1.134.934,16
F +
E:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit
financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, $1º, inciso 1, da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de abril de 2023.
Josimar Silva fe Freitas
Prefeito Muhicipal

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