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norma nº 1975/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 183.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.975/2023
DE 04 DE MAIO DE 2023
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$ 183.000,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três
mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02, Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.01, Departamento Administrativo
02.03.01.04. Administração
02.03.01,04.122. Administração Geral
02.03.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública
02.03.01.04.122.0003.2031, Manut. Serv. Deparf. Admin. — Sec. Desenv
02.03.01.04.122.0003.2031,339030. Material de Consumo
, Ficha 124
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03, Departamento de Proteção Meio Ambiente
02.03.03.18. Gestão Ambiental
02.03.03.18.541. Preservação e Conservação Ambiental
02.03.03.18.541.0024, Proteção ao Meio Ambiente
02.03.03.18.541.0024.2180. Manut. Das Ações Prom. Meio Ambiente
02.03.03.18.541.0024.2180,339030. Material de Consumo
Ficha 16]
02.03, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.13. Cultura
02.03.05.13.391. Patrimônio Histórico, Artístico
02.03.05.13.391,001 1. Manut.e Revitalização da Cultura
02.03,05.13.391.0011.2178. Manut. Ações/Serviços/Esp. Pat.Cultural
02.03.05.13.391.0011.2178.339039, Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha 187
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.13. Cultura
02.03.05.13,391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
02.03.05.13.391.0011. Manut.e Revitalização da Cultura
02.03.05.13.391.0011.3056. Reestrut./Restaur. Bens Tombados e Invent.
100
1.500.000
100
1.500.000
100
1.500.000
4.000,00
5.000,00
30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03.05.13.391.0011.3056.449052. Equip. e Material Permanente 100
Ficha 189 | 1.500,00 20.000,00
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.23, Comércio e Serviços
02.03.05.23.695. Turismo .
02.03,05.23,695.0013, Desenvolvimento do Turismo no Município
02.03.05.23.695.0013.2055. Promoção Eventos Cult., Exp. Festas
02.03.05.23.695.0013.2055.339039, Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha 202 100
1.500,00 120.000,00
02.03, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.23. Comércio e Serviços
02.03.05.23.695. Turismo
02.03.05.23.695.0013. Desenvolvimento do Turismo no Município
02.03.05.23.695.0013.2179, Manutenção Ações/Serviços Fom. Turismo
02.03.05.23.695.0013.2179.339031. Premiações Cult., Artis, Cient.Desp.
Ficha 206 100
1.500.000 4.000,00
TOTAL 183.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior
1- A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º,
inciso III da Lei 4.320/64. E e
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02, Poder Executivo ,
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.13. Cultura
02.03.05.13.391, Patrimônio Hist., Artístico, arqueológico
02.03.05.13.391.0011. Manutenção e Revitalização da Cultura
02.03.05.13.391.0011.3056. Reestrut./Restaur. Bens Tombados e Invent.
02.03.05.13.391,0011.3056.449051. Obras e Instalações 100
Ficha 188 | 1.500.00 38.000,00
H-O Superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos: 2.500 — Recursos
não vinculados de impostos, no valor de R$ 145.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de maio de 2023,
É
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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