| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 183.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.975/2023 DE 04 DE MAIO DE 2023 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 183.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02, Poder Executivo 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.01, Departamento Administrativo 02.03.01.04. Administração 02.03.01,04.122. Administração Geral 02.03.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública 02.03.01.04.122.0003.2031, Manut. Serv. Deparf. Admin. — Sec. Desenv 02.03.01.04.122.0003.2031,339030. Material de Consumo , Ficha 124 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.03, Departamento de Proteção Meio Ambiente 02.03.03.18. Gestão Ambiental 02.03.03.18.541. Preservação e Conservação Ambiental 02.03.03.18.541.0024, Proteção ao Meio Ambiente 02.03.03.18.541.0024.2180. Manut. Das Ações Prom. Meio Ambiente 02.03.03.18.541.0024.2180,339030. Material de Consumo Ficha 16] 02.03, Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura 02.03.05.13. Cultura 02.03.05.13.391. Patrimônio Histórico, Artístico 02.03.05.13.391,001 1. Manut.e Revitalização da Cultura 02.03,05.13.391.0011.2178. Manut. Ações/Serviços/Esp. Pat.Cultural 02.03.05.13.391.0011.2178.339039, Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha 187 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura 02.03.05.13. Cultura 02.03.05.13,391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 02.03.05.13.391.0011. Manut.e Revitalização da Cultura 02.03.05.13.391.0011.3056. Reestrut./Restaur. Bens Tombados e Invent. 100 1.500.000 100 1.500.000 100 1.500.000 4.000,00 5.000,00 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.03.05.13.391.0011.3056.449052. Equip. e Material Permanente 100 Ficha 189 | 1.500,00 20.000,00 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura 02.03.05.23, Comércio e Serviços 02.03.05.23.695. Turismo . 02.03,05.23,695.0013, Desenvolvimento do Turismo no Município 02.03.05.23.695.0013.2055. Promoção Eventos Cult., Exp. Festas 02.03.05.23.695.0013.2055.339039, Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha 202 100 1.500,00 120.000,00 02.03, Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura 02.03.05.23. Comércio e Serviços 02.03.05.23.695. Turismo 02.03.05.23.695.0013. Desenvolvimento do Turismo no Município 02.03.05.23.695.0013.2179, Manutenção Ações/Serviços Fom. Turismo 02.03.05.23.695.0013.2179.339031. Premiações Cult., Artis, Cient.Desp. Ficha 206 100 1.500.000 4.000,00 TOTAL 183.000,00 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior 1- A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64. E e Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02, Poder Executivo , 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura 02.03.05.13. Cultura 02.03.05.13.391, Patrimônio Hist., Artístico, arqueológico 02.03.05.13.391.0011. Manutenção e Revitalização da Cultura 02.03.05.13.391.0011.3056. Reestrut./Restaur. Bens Tombados e Invent. 02.03.05.13.391,0011.3056.449051. Obras e Instalações 100 Ficha 188 | 1.500.00 38.000,00 H-O Superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos: 2.500 — Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 145.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de maio de 2023, É Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Administração, Finanças e Planejamento