| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.969, de 3 de abri de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.984, DE 20 JUNHO DE 2023 Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.969, de 03 de abril de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da lei nº 1.969, de 03 de abril de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir gratificação para Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia Básica Municipal e pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação: “Art, 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos fiscais retroativos q outubro de 2021, Parágrafo único. Eventual pagamento retroativo da gratificação, de que trata esta lei fica condicionada à existência no período, de efetiva designação do servidor, ou, ao menos, da execução de atividades de responsabilidade técnica pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, ficando impossibilitada, ainda. a utilização de recursos próprios para seu pagamento, ficando limitada wussim, aos recursos existentes dos repasses provenientes da execução do programa.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pedralva, 20 de junho de 2023, Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Siding ASsis dos Reis Secretário de Admi istração, Finanças e Planejamento