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norma nº 1984/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.969, de 3 de abri de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.984, DE 20 JUNHO DE 2023
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº
1.969, de 03 de abril de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da lei nº 1.969, de 03 de abril de 2023 que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir gratificação para Farmacêutico Responsável Técnico pela
Farmácia Básica Municipal e pela Política de Descentralização do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (PDCEAF), e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
“Art, 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos
fiscais retroativos q outubro de 2021,
Parágrafo único. Eventual pagamento retroativo da gratificação, de que trata esta
lei fica condicionada à existência no período, de efetiva designação do servidor,
ou, ao menos, da execução de atividades de responsabilidade técnica pela Política
de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica,
ficando impossibilitada, ainda. a utilização de recursos próprios para seu
pagamento, ficando limitada wussim, aos recursos existentes dos repasses
provenientes da execução do programa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pedralva, 20 de junho de 2023,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Siding ASsis dos Reis
Secretário de Admi istração, Finanças e Planejamento

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