| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.978, de 17 de maio de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.986, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Altera dispositivos da Lei nº 1.978, de 17 de maio de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Detalhamento da Fonte constante no art. 1º da Lei nº 1.978, de 17 de maio de 2023 passa a ser o seguinte: 268 — 2.710.010. Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.978, de 17 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos: 2.710.010 — Transferência Especial dos Estados”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais a partir de 17/05/2023. Pedralva, 23 de junho de 2023. Josimar Silva de Freitas Prefeitb Municipal Sidin Sis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento