| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.846, de 30/04/2021, nº 1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de 27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.987, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1,846, de 30/04/2021, nº 1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de 27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2023, os prazos de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº 1.846. de 30/04/2021, nº 1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de 27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023. ar Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 30 de junho de 2023. E Josimar sind de Freitas Prefeito Municipal Ssis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento