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norma nº 1987/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.846, de 30/04/2021, nº 1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de 27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.987, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere as Leis
Municipais nº 1,846, de 30/04/2021, nº
1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de
27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 30 de
setembro de 2023, os prazos de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a
necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº
1.846. de 30/04/2021, nº 1.907, de 28/04/2022, nº 1.955, de 27/10/2022 e nº 1.976, de
04/05/2023.
ar
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de junho de 2023.
E
Josimar sind de Freitas
Prefeito Municipal
Ssis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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