| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021, nº 1.849, de 06/05/2021, nº 1.909, de 27/05/2022, Lei Complementar nº 41, de 04/02/2022, e Lei nº 1.961, de 21/12/2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.988, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; Lei nº 1.909 de 27/05/2022, Lei Complementar nº 41 de 04/02/22 e Lei nº 1.961, de 21/12/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2023, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022, Lei Complementar nº 41 de 04/02/22 e Lei nº 1.961. de 21/12/2022, Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 30 de junho de 2023. [7 Josimar sia Freitas Prefeito Municipal Secretário de Adminigtração, Finanças e Planejamento