| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, para fins de concessão e pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.990, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, para fins de concessão e pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal de Pedralva autorizada a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, estabelecido pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. para fins de concessão e pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. $ 1º- O direito previsto no caput deste artigo estende-se a todos os servidores. inclusive âqueles com pedidos administrativos já negados, bem como aqueles que eventualmente tiveram ação judicial julgada improcedente. $ 2º - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados neste artigo não geram direito ao pagamento de valores retroativos ao período especificado. $ 3º - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no $ 2º deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 30 de junho de 2023. 7. Josimar Silvá de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Administração, Finanças e Planejamento