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norma nº 1990/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, para fins de concessão e pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.990, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
contagem de tempo relativa ao período
da pandemia Covid-19, para fins de
concessão e pagamento de quinquênios,
licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal de Pedralva autorizada a efetuar a
contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, estabelecido pelo art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. para fins de concessão e pagamento de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que
aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
$ 1º- O direito previsto no caput deste artigo estende-se a todos os servidores.
inclusive âqueles com pedidos administrativos já negados, bem como aqueles que eventualmente
tiveram ação judicial julgada improcedente.
$ 2º - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados neste artigo não
geram direito ao pagamento de valores retroativos ao período especificado.
$ 3º - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos
previstos no $ 2º deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de junho de 2023.
7.
Josimar Silvá de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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