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norma nº 1992/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de junho de 2023, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.992, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de
junho de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das fontes e seus detalhamentos constantes no art. 1º da Lei nº
1.989, de 30 de junho de 2023 passam a ser os seguintes:
264 — 2.706.000 ................ R$ 250.000,00
269:= 2.710.000 .......ssmerios R$ 205.961,42
LOLA) xs. sescossnornsannsersacarsnseno R$ 455.961,42
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais
a partir de 30/06/2023.
Pedralva, 17 de agosto de 2023.
Josimar Silvá'de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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