| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$1.110.423,86 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.993, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.110.423,86 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.110.423,86 (um milhão, cento e dez mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02, Poder Executivo 02.01. Prefeitura Municipal 02.01.01. Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos 02.01.01.04. Administração 02.01.01.04.122. Administração Geral . 02.01.01.04.122.0002. Representação Política e Social do Executivo 02.01,01.04.122.0002.3048. Reestrut Serv. Admin, Gabinete, Secretaria 02.01,01.04,122.0002.3048.449052. Equip e Material Permanente Ficha (73) 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.03. Departamento de Proteção e Meio Ambiente 02.03.03.17. Saneamento 02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural 02.03.03.17.511.0024. Proteção ao Meio Ambiente 02.03.03.17.511.0024.3007.Const, Amp/Equip p/ Sistema Água Bairros 02.03.03.17.511.0024.3007.449051. Obras e Instalações Ficha (151) 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.03, Departamento de Proteção e Meio Ambiente 02.03.03.17 Saneamento 02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural 02.03.03.17.511.0024. Proteção ao Meio Ambiente 02.03.03.17.511.0024.3008.Const,Amp/Equip p/ Sistema Esgoto 02.03.03.17.511.0024.3008.449051. Obras e Instalações Ficha (153) 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 181 1.701.000 2.64 2.706.000 181 1.701.000 132.300,00 110.000,00 280.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer 02.03.04,27. Desporto e Lazer 02.03.04.27.812. Desporto Comunitário 02.03.04.27.812.0012. Manutenção e Desenv. Esporte e Lazer 02.03.04.27.812.0012.3055. Reestrut. Serv./Ações Esporte e Lazer 02.03.04.27.812.0012.3055.449051. Obras e Instalações 269 Ficha (181) 2.710.000 143.000,00 264 2.706.000 32.000,00 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação e 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007. Manutenção Revitalização Ens. Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações 269 Ficha (246) | 2.710.000 25.000,00 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.02. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02.06.02.08. Assistência Social 02.06.02.08.243. Assistência a Criança e ao Adolescente 02.06.02.08.243.0017. Assistência Social e Comunitária 02.06.02.08.243,0017.2142. Manutenção e Apoio Conselho Tutelar 02.06.02.08.243.0017.2142.449052. Equip. Material Permanente 181 Ficha (466) | 1.701.000 88.123,86 02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.15. Urbanismo 02.07.02.15.451, Infra-Estrutura Urbana 02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.02.15.451.0020.3035. Const.,Amp..Pav. e Meio Fio Vias Púb. 02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações Ficha (508) 269 2.710.000 200.000,00 02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.15. Urbanismo 02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana 02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.02.15.451.0020.3036. Const.,Galerias/Rede Pluvial/Boca de Lobo/Manilhamento Vias Públicas “ 02.07.02.15.451.0020.3036.449051. Obras e Instalações 269 Ficha (509) | 2.710.000 100.000,00 II Total 1.110.423,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.03. Departamento de Proteção e Meio Ambiente 02.03.03.18. Gestão Ambiental 02.03.03.18.541. Preservação e Conservação Ambiental 02.03.03.18.541.0024. Proteção ao Meio Ambiente 02.03.03.18.541.0024.3058. Reest. Serviços/Ações Desc.Res Sólidos 02.03.03.18.541.0024.3058.449051. Obras e Instalações 181 Ficha (166) 1.701.000 423.343,50 Total R 423.343,50 Art. 3º Os recursos necessários à execução de parte do disposto no artigo 1º será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o art. 43, $1º inciso Il e $3º da Lei 4.320/64, de recursos proveniente da fonte 181/1.701.000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, no valor de R$ 77.080,36. . Art. 4º Os recursos à execução de parte do disposto no artigo 1º será o SUPERAVIT FINANCEIRO, de acordo com art. 43, $1º, inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, sendo: Fonte 264/2.706.000 - Transferência Especial da União, no valor de R$ 142.000,00; Fonte 269/2.710.000 - Transferência Especial dos Estados, no valor de R$ 468.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de setembro' de 2023. Josimar Silva (fe Freitas Prefeito Muhicipal Secretário de Adminjstração, Finanças e Planejamento