br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1993/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$1.110.423,86 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id1310

Originating matéria

matéria 2626 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.993, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$ 1.110.423,86
para reforço de dotação orçamentária, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.110.423,86 (um milhão, cento e
dez mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02, Poder Executivo
02.01. Prefeitura Municipal
02.01.01. Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos
02.01.01.04. Administração
02.01.01.04.122. Administração Geral .
02.01.01.04.122.0002. Representação Política e Social do Executivo
02.01,01.04.122.0002.3048. Reestrut Serv. Admin, Gabinete, Secretaria
02.01,01.04,122.0002.3048.449052. Equip e Material Permanente
Ficha (73)
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Proteção e Meio Ambiente
02.03.03.17. Saneamento
02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural
02.03.03.17.511.0024. Proteção ao Meio Ambiente
02.03.03.17.511.0024.3007.Const, Amp/Equip p/ Sistema Água Bairros
02.03.03.17.511.0024.3007.449051. Obras e Instalações
Ficha (151)
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03, Departamento de Proteção e Meio Ambiente
02.03.03.17 Saneamento
02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural
02.03.03.17.511.0024. Proteção ao Meio Ambiente
02.03.03.17.511.0024.3008.Const,Amp/Equip p/ Sistema Esgoto
02.03.03.17.511.0024.3008.449051. Obras e Instalações
Ficha (153)
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
181
1.701.000
2.64
2.706.000
181
1.701.000
132.300,00
110.000,00
280.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer
02.03.04,27. Desporto e Lazer
02.03.04.27.812. Desporto Comunitário
02.03.04.27.812.0012. Manutenção e Desenv. Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055. Reestrut. Serv./Ações Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055.449051. Obras e Instalações 269
Ficha (181) 2.710.000 143.000,00
264
2.706.000 32.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação e
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Manutenção Revitalização Ens. Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações 269
Ficha (246) | 2.710.000 25.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.02. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
02.06.02.08. Assistência Social
02.06.02.08.243. Assistência a Criança e ao Adolescente
02.06.02.08.243.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.02.08.243,0017.2142. Manutenção e Apoio Conselho Tutelar
02.06.02.08.243.0017.2142.449052. Equip. Material Permanente 181
Ficha (466) | 1.701.000 88.123,86
02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451, Infra-Estrutura Urbana
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.3035. Const.,Amp..Pav. e Meio Fio Vias Púb.
02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
Ficha (508) 269
2.710.000 200.000,00
02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.3036. Const.,Galerias/Rede Pluvial/Boca de
Lobo/Manilhamento Vias Públicas “
02.07.02.15.451.0020.3036.449051. Obras e Instalações 269
Ficha (509) | 2.710.000 100.000,00
II
Total 1.110.423,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei
4.320/64.
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Proteção e Meio Ambiente
02.03.03.18. Gestão Ambiental
02.03.03.18.541. Preservação e Conservação Ambiental
02.03.03.18.541.0024. Proteção ao Meio Ambiente
02.03.03.18.541.0024.3058. Reest. Serviços/Ações Desc.Res Sólidos
02.03.03.18.541.0024.3058.449051. Obras e Instalações 181
Ficha (166) 1.701.000 423.343,50
Total R 423.343,50
Art. 3º Os recursos necessários à execução de parte do disposto no artigo 1º será o
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o art. 43, $1º inciso Il e $3º da Lei 4.320/64,
de recursos proveniente da fonte 181/1.701.000 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados, no valor de R$ 77.080,36.
. Art. 4º Os recursos à execução de parte do disposto no artigo 1º será o
SUPERAVIT FINANCEIRO, de acordo com art. 43, $1º, inciso 1, da Lei Federal 4.320/64,
sendo:
Fonte 264/2.706.000 - Transferência Especial da União, no valor de R$ 142.000,00;
Fonte 269/2.710.000 - Transferência Especial dos Estados, no valor de R$ 468.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de setembro' de 2023.
Josimar Silva (fe Freitas
Prefeito Muhicipal
Secretário de Adminjstração, Finanças e Planejamento

open original →