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norma nº 1997/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1997 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 582.000,00, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.997, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$ 582.300,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 582.300,00 (quinhentos e oitenta
e dois mil e trezentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.04, Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.365. Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008. Manut. e Revitalização da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações
Ficha (259)
164
1.706.000
582.300,00
Total
582.300,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei
4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Transportes
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.3035. Const.,Ampl.Pavim e Col.Meio Fio Vias
Públicas «
02.07.04.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
Ficha (508)
164
1.706.000
64.617,60
Total
64.617,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Os recursos necessários à execução de parte do disposto no artigo 1º será o
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o art. 43, 81º inciso II e $3º da Lei 4.320/64.
de recursos proveniente da fonte 164/1.706.000 - Transferência Especial da união, no valor de R$
517.682,40.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 18 de outubro de 2023.
Josimar Silv Be Freitas
Prefeito
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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