| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 582.000,00, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
| native_id | 1319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.997, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 582.300,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2023 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 582.300,00 (quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.04, Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.365. Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008. Manut. e Revitalização da Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações Ficha (259) 164 1.706.000 582.300,00 Total 582.300,00 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Transportes 02.07.02.15. Urbanismo 02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana 02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.02.15.451.0020.3035. Const.,Ampl.Pavim e Col.Meio Fio Vias Públicas « 02.07.04.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações Ficha (508) 164 1.706.000 64.617,60 Total 64.617,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Os recursos necessários à execução de parte do disposto no artigo 1º será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o art. 43, 81º inciso II e $3º da Lei 4.320/64. de recursos proveniente da fonte 164/1.706.000 - Transferência Especial da união, no valor de R$ 517.682,40. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 18 de outubro de 2023. Josimar Silv Be Freitas Prefeito Secretário de Administração, Finanças e Planejamento