| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.787/19 DE 12 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2019. Pedralva, 12 de junho de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário