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norma nº 2006/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira à Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Associação Cultural Grupo Afroblack de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, no valor de R$
49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2023 do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de
R$ 49.000,00, em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
03 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
05 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.0011.2178 — Manutenção dasAções/Serviços/Espaços do Patrimônio Cultural
3.3.50.41 — Contribuições ............ rr ieereereeereererererererereeerenearenasa R$ 49.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da
anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no
seguinte valor:
02 — PODER EXECUTIVO
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCAIL
16.482.0028.3050 — Implementação da Política Habitacional de Interesse Social
4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis ........... si reeeeeerererereneererereeererererererereesasesa R$ 49.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração/fomento entre o Município e a entidade favorecida, de
acordo com o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da mesma lei, em razão da
natureza singular do objeto da parceria e da inexistência de outras organizações da sociedade
civil aptas ao atingimento das metas almejadas. É
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração/fomento de que trata este
artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração/fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que
observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pedralva
- COMPACPE.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 10 de novembro de 2023.
Josimar S va de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Adminj$tração, Finanças e Planejamento

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