| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Altera a fonte especificada no art. 2º da Lei nº 1.998, de 18/10/2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.007, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a fonte especificada no art. 2º da Lei nº 1.998, de 18/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A fonte especificada no Art. 2º da Lei nº 1.998, de 18 de outubro de 2023 passa a ser a seguinte: 1.749.000.0000 (outras vinculações de transferências) Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais retroativos a 18 de outubro de 2023. Pedralva, 21 de novembro de 2023. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidiney' Ássis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento