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norma nº 2010/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Peralva para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2024, compreendendo:
I-o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos;
Art. 2º A receita total do Município é estimada em R$ 51.000.000.00 (cinquenta e um
milhões de reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes
e de capital. previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e
obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.427.044,96 |
CONTRIBUIÇÕES 4.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL 215.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS 49.700,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 50.973.411,54
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.500,00 |
SUBTOTAL 53.709.656,50 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -6.878.000,00
SUBTOTAL ' -6.878.000,00
RECEITAS DE CAPITAL |
ALIENAÇÃO DE BENS 45.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 4.123.343,50 |
4.168.343,50
51.000.000,00
Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 51.000.000,00
(cinquenta e um milhões de reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta
lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por funções
de governo:
LEGISLATIVA
1.080.000,00
ADMINISTRAÇÃO 3.437.821,00
SEGURANÇA PÚBLICA 144.500,00
| ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.873.500,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1.150.500,00
SAÚDE 15.948.721,91
EDUCAÇÃO R 13.327.137,36
| CULTURA 534.511,54
URBANISMO 4.933.667.68
| HABITAÇÃO 192.000,00
SANEAMENTO [| 194.800,00
[ GESTÃO AMBIENTAL 920.404,51
AGRICULTURA 513.036,00
INDÚSTRIA 618.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 442.400,00
[ COMUNICAÇÕES 48.600,00
ENERGIA 704.900,00
| TRANSPORTE “| 4.206.400,00
DESPORTO E LAZER 339.100,00
ENCARGOS ESPECIAIS . 300.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90.000,00
“CÂMARA MUNICIPAL
“1.080.000,00
| PREFEITURA MUNICIPAL 1.354.600,00
SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E] 3.665.921,00
PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 3.664.552,05
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.327.137,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[7 15.948.721,91
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
2.065.500,00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E |
TRANSPORTES
9.893.567,68
III - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
categorias e subcategorias econômica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Re
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22.154.566,09
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 415.100,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.418.920,50
SUBTOTAL 45.988.586,59
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 4.335.546,81
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 585.866,60
SUBTOTAL 4.921.413,41
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 90.000,00
SUBTOTAL 90.000,00
TO a A pp fr. 81.000.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no
Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2024, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e/ou
fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual e seus valores serão computados
na apuração do limite estabelecido.
Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recurso financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
III do $2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos)
do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Pedralva, 06 de dezembro de 2023.
E.
Josimar Silva de Freitas
José d' Alencar Bistamante Braga
Consultor Jurídico

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