| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos servidores municipais do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Municipais do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais do Poder Executivo, efetivos. contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados, estagiários e conselheiros tutelares. Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar. Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores. Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964. $1º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária: 02. Poder Executivo 02.02. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 02.02.01. Departamento Administrativo 02.02.01.04. Administração 02.02.01.04.122. Administração Geral 02.02.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública 02.02.01.04.122.0003.2019. Manut. Sec. e Dep. Adm. — Sec. Adm., Finanças e Planejamento 02.02.01.04.122.0003.2019.339032. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 1.500 — Recursos Não vinculados de Impostos . Valor ssscoaseseaceijuracecasitiosaça ccsdiraridaciFtesssracea resormes untuaranta cfevEs EseraeRaaeneeva iai cscxaseseics R$ 65.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado. recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64: 02. Poder Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.04. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 02.06.04.16. Habitação 02.06.04.16.482. Habitação Urbana 02.06.04.16.482.0028. Programa Habitacional 02.06.04.16.482.0028.3050. Implementação da Política de Interesse Social 02.06.04.16.482.0028.3050.449051. Obras e Instalações Fonte: 1.500 — Recursos Não vinculados de Impostos NE RE EEE RO PErT O E PESPENIA RI DRE ERP PIDE OPEP EPPE Pere PRAP PEPPERS CEEPrEDREEEITE R$ 65.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de dezembro de 2023. Josimar Silv: de Freitas Prefeito Municipal José dº Alencar Bust Consultor Jurídico