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norma nº 2011/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos servidores municipais do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de Cesta de
Natal aos Servidores Municipais do
Poder Executivo, autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada
ano, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais do Poder Executivo, efetivos.
contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados, estagiários e
conselheiros tutelares.
Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida
mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar.
Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de
quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
$1º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.02. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04. Administração
02.02.01.04.122. Administração Geral
02.02.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública
02.02.01.04.122.0003.2019. Manut. Sec. e Dep. Adm. — Sec. Adm., Finanças e Planejamento
02.02.01.04.122.0003.2019.339032. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 1.500 — Recursos Não vinculados de Impostos .
Valor ssscoaseseaceijuracecasitiosaça ccsdiraridaciFtesssracea resormes untuaranta cfevEs EseraeRaaeneeva iai cscxaseseics R$ 65.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado.
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art.
43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64:
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.04. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
02.06.04.16. Habitação
02.06.04.16.482. Habitação Urbana
02.06.04.16.482.0028. Programa Habitacional
02.06.04.16.482.0028.3050. Implementação da Política de Interesse Social
02.06.04.16.482.0028.3050.449051. Obras e Instalações
Fonte: 1.500 — Recursos Não vinculados de Impostos
NE RE EEE RO PErT O E PESPENIA RI DRE ERP PIDE OPEP EPPE Pere PRAP PEPPERS CEEPrEDREEEITE R$ 65.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de dezembro de 2023.
Josimar Silv: de Freitas
Prefeito Municipal
José dº Alencar Bust
Consultor Jurídico

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