| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção do Concurso de Miss e Mister no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a inserção do Concurso de Miss e Mister no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva o Concurso de Miss e de Mister, a ser realizado através do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, em lugar escolhido pelo órgão competente, abrangendo categorias voltadas a faixa etária de 4 a 19 anos, em quatro divisões: I. de 04 a 07 anos: Mini Miss Pedralva e Mini Mister Pedralva; IH. de 08a11 anos: Miss Infantil Pedralva e Mister Infantil Pedralva; HI. de 12 a 15 anos: Miss Pre Teen Pedralva e Mister Pre Teen Pedralva; IV. de 16 a 19 anos: Miss Teen Pedralva e Mister Teen Pedralva. $ 1º - O referido concurso acontecerá anualmente no mês de agosto. 8 2º - Os vencedores do concurso poderão representar Pedralva em outros concursos, em nível Estadual, Nacional ou Internacional e qualquer outro de interesse para o município. Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição, elaboração e organização do evento e outras questões relativas à matéria. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Pedralva, 22 de dezembro de 2023. É. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidj Secretário de Ad Assis dos Reis istração, Finanças e Planejamento