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norma nº 2017/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2017 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id1352

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matéria 3027 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal
de Pedralva-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2024, no
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente à inflação
apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2023.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Pedralva, 21 de fevereiro de 2024.
F-
Josimar Silvalde Freitas
Prefeito Municipal
Sidi
Secretário de Admi:
Assis dos Reis
stração, Finanças e Planejamento

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