| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário - CIMASAS a promover a concessão de exploração da destinação de resíduos sólidos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí Para Aterro Sanitário — CIMASAS, a promover a concessão de exploração da destinação de resíduos sólidos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, associação pública, inscrita no CNPJ nº 09.062.786/0001-46, com sede na Avenida Doutor Jerson Dias, nº 500, Estiva, Cidade de Itajubá — Minas Gerais, autorizado a promover, mediante licitação pública, a concessão de exploração da destinação de resíduos sólidos. Art. 2º A concessão de direito real de uso será vinculada a construção, instalação e operação de todas as benfeitorias necessárias, assim como edificações e equipamentos, no território concedido, afim de promover processamento e transformação dos Resíduose Rejeitos da coleta domiciliar ou de características afins, com a necessária geração de produtos Termoplásticos, Energia Elétrica e Compostagem, e, ainda, poderá promover aproveitamento de recicláveis de toda espécie e outros produtos derivados. $ 1º. A licitante, vencedora, não poderá utilizar a área concedida para outros fins, que não os que se enquadrem no objeto da licitação, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, e reversão de todo o patrimônio e equipamentos para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, sem indenização. $ 2º. Todo processo de operação, custeio, manutenção, insumos, pessoal necessário, bem como responsabilidades ambientais, sociais, previdenciárias, infortunísticas, trabalhistas, acidentárias, civis, penais, entre outras, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, assegurado o direito de regresso contra esta e seus sócios em caso de condenação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS. Art. 3º Todas as edificações e equipamentos instalados pelo vencedor do certame licitatório, descritos no edital de licitação como condicionantes mínimos para a operação do objeto da atividade para a qual se outorgará a concessão de direito realde uso, reverterão ao patrimônio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA: MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS final do prazo da contratação decorrente do certame licitatório, independentemente de indenização. Art. 4º O prazo da concessão administrativa poderá ser de até 30 (trinta) anos, inclusive, prorrogável por igual período. Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua. Pedralva, 10 de abril de 2024. Josimar Silva de Freitas Prefeito Muhicipal ' Sidingy Ássis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento