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norma nº 49/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário - CIMASAS a promover a concessão de exploração da destinação de resíduos sólidos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Consórcio Intermunicipal dos
Municípios da Microrregião do Alto
Sapucaí Para Aterro Sanitário —
CIMASAS, a promover a concessão de
exploração da destinação de resíduos
sólidos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS,
associação pública, inscrita no CNPJ nº 09.062.786/0001-46, com sede na Avenida Doutor
Jerson Dias, nº 500, Estiva, Cidade de Itajubá — Minas Gerais, autorizado a promover, mediante
licitação pública, a concessão de exploração da destinação de resíduos sólidos.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será vinculada a construção, instalação e
operação de todas as benfeitorias necessárias, assim como edificações e equipamentos, no
território concedido, afim de promover processamento e transformação dos Resíduose Rejeitos
da coleta domiciliar ou de características afins, com a necessária geração de produtos
Termoplásticos, Energia Elétrica e Compostagem, e, ainda, poderá promover aproveitamento de
recicláveis de toda espécie e outros produtos derivados.
$ 1º. A licitante, vencedora, não poderá utilizar a área concedida para outros fins,
que não os que se enquadrem no objeto da licitação, sob pena de revogação da concessão de
direito real de uso, e reversão de todo o patrimônio e equipamentos para o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ
PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, sem indenização.
$ 2º. Todo processo de operação, custeio, manutenção, insumos, pessoal necessário,
bem como responsabilidades ambientais, sociais, previdenciárias, infortunísticas, trabalhistas,
acidentárias, civis, penais, entre outras, serão de responsabilidade única e exclusiva da
CONCESSIONÁRIA, assegurado o direito de regresso contra esta e seus sócios em caso de
condenação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS.
Art. 3º Todas as edificações e equipamentos instalados pelo vencedor do certame
licitatório, descritos no edital de licitação como condicionantes mínimos para a operação do
objeto da atividade para a qual se outorgará a concessão de direito realde uso, reverterão ao
patrimônio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA:
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
final do prazo da contratação decorrente do certame licitatório, independentemente de
indenização.
Art. 4º O prazo da concessão administrativa poderá ser de até 30 (trinta) anos,
inclusive, prorrogável por igual período.
Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua.
Pedralva, 10 de abril de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Muhicipal
'
Sidingy Ássis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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