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norma nº 50/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação de vagas em cargos
do Quadro Permanente de Pessoal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 (dez) vagas para o
cargo de Assistente Administrativo.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 24 (vinte e quatro) vagas
para o referido cargo.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o
cargo de Mecânico.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 07 (sete) vagas para o
referido cargo.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 12 (doze) vagas para o
cargo de Motorista.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
82º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 67 (sessenta e sete) vagas
para o referido cargo.
Art. 4º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o
cargo de Operador de Máquinas Leves.
8 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 04 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 5º As vagas criadas por esta lei serão providas obrigatoriamente por concurso público,
vedada a contratação temporária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
próprio do Município de Pedralva.
Art. 21 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de abril de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Muhicipal
Sidine EÁOs Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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