| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.026, 18 DE ABRIL DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.03. Departamento de Proteção Meio Ambiente 02.03.03.17. Saneamento 02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural 02.03.03.17.511.0024. Proteção ao meio ambiente 02.03.03.17.511.0024.2037. Man. Sist, de Abast, de água nos bairros 02.03.03.17.511.0024.2037.339030. Material de Consumo (Ficha 152) | 2.759.005.0000 20.000,00 02.03.03.17.511.0024.3008. Const/ampli. Equip. p/ o Sist. Esgoto San. 02.03.03.17.511.0024.3008.449051. Obras e Instalações (Ficha 161) | 2.701.000.0000 280.285,90 (Ficha 161) | 2.759.005.0000 50.000,00 02.03.03.18.541.0024.3060. Reest. serv/ações descarte e resíd. Sólidos 02.03.03.18.541.0024.3060.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ (Ficha 175) | 2.759.005.0000 30.000,00 02.03.03.18.541.0030. Event. Conscientização/fomento Eco. E Social 02.03.03.18.541.0030.2043. Event. Cons./fomento Eco. E Soc. 02.03.03.18.541.0030.2043.339030. Material de Consumo (Ficha 180) | 2.759.005.0000 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.03.03.18.541.0030.2043.339031. Prem. Cult/Art/Cient/Desp. outras (Ficha 181) 02.03.03.18.541.0030.2043.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ (Ficha 182) 02. Poder Executivo 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer 02.03.04.27. Desporto e Lazer 02.03.04.27.812. Desporto Comunitário 02.03.04.27.812.0012. Manutenção e Desenv. do Esporte e Lazer 02.03.04.27.812.0012.3055. Reestruturação dos serv. de Esp. E Lazer 02.03.04.27.812.0012.3055.449051. Obras e Instalações (Ficha 203) (Ficha 203) 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12. Educação 02.04.02.12.361. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007. Man. e Revitalização do Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação do Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações (Ficha 274) 02.04.02.12.365. Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008. Man. e Revitalização da Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações (Ficha 288) 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301. Atenção básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.2110. Enfrentamento da Emergência - Covidl9. 02.05.01.10.301.0015.2110.319004. Cont. por Tempo Determinado (Ficha 357) 02.05.01.10.301.0015.2165. Man. dos Serv. de Atenção Prim. à Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Cont. por Tempo Determinado (Ficha 361) 2.759.005.0000 2.759.005.0000 2.706.000.3110 2.710.000.3210 2.571.000.0000 2.710.000.3210 2.605.000.0000 2.605.000.0000 4.000,00 45.000,00 150.000,00 25.000,00 564.033,58 52.462,16 10.000,00 40.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. e Vantagens Fixas - PC (Ficha 362) 02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. Pes. Decor. Terceirização (Ficha 368) 02.05.01.10.301.0015.3047. Reestr. Dos Serv. Atenção Prim. a Saúde 02.05.01.10.301.0015.3047.449051. Obras e Instalações (Ficha 375) 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01.08. Assistência Social 02.06.01.08.244. Assistência Comunitária 02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária 02.06.01.08.244.0017.2134. Manut.Progr.Transf. Dir.Renda - B.Família e Cad. Único 02.06.01.08.244.0017.2134.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha (458) 02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social Básica 02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo Ficha (471) 02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social Básica 02.06.01.08.244.0017.2171.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha (474) 02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes 02.07.01. Departamento Administrativo 02.07.01.15. Urbanismo 02.07.01.15.122. Administração Geral 02.07.01.15.122.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.01.15.122.0020.2146. Man Sec e Dep. Adm — Obras, SP e transp 02.07.01.15.122.0020.2146.329021. Juros Sobre a Dívida por Contrato (Ficha 518) 02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.15. Urbanismo 02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana 2.605.000.0000 2.605.000.0000 2.621.000.0000 2.660.000.0000 2.660.000.0000 2.660.000.0000 2.706.000.3110 34.080,86 50.000,00 230.000,00 14.120,00 2.972,55 55.000,00 110.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.02.15.451.0020.2148. Man e Conservação de Prédios Públicos 02.07.02.15.451.0020.2148.449051. Obras e Instalações (Ficha 589) 02.07.02.15.451.0020.2150. Man/Amp Sist Dre. Man.Águas Pluviais Urbano 02.07.02.15.451.0020.2150.339030. Material de Consumo (Ficha 531) 02.07.02.15.451.0020.2150.339039. Serv Terceiros - PJ (Ficha 532) 02.07.02.15.451.0020.3035. Constr. Ampl. Pav. Col. Meio-Fio Vias Públicas 02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações (Ficha 534) (Ficha 534) (Ficha 534) 02.07.02.15.451.0020.3036. Constr. Gal./Rede Pluv./Manil. nas Vias 02.07.02.15.451.0020.3036.449051. Obras e Instalações (Ficha 535) 02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes 02.07.03. Dep de Serviços Públicos 02.07.03.15, Urbanismo 02.07.03.15.451. Infra-Estrutura Urbana 02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.03.15.451.0020.2151. Man/Conserv/Arb/Sinal/Embel. Vias Púb. 02.07.03.15.451.0020.2151.449051. Obras e Instalações (Ficha 539) 02.07.03.15.452.0019. Ampliar Serviços de Saneamento Básico e Ambiental 02.07.03.15.452.0019.2153. Manutenção das Atividades da Limpeza Pública 02.07.03.15.452.0019.2153.449052. Equip. Material Permanente (Ficha 545) 02.07.03.25. Energia: 02.07.03.25.752. Energia Elétrica 02.07.03.25.752.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.03.25.752.0020.3041. Extensão da Rede de Iluminação Pública 02.07.03.25.752.0020.3041.449051. Obras e Instalações (Ficha 590) 2.710.000.3210 2.759.005.0000 2.759.005.0000 2.706.000.3110 2.710.010.0000 2.710.000.3210 2.710.000.3210 2.706.000.3110 2.759.005.000 2.710.000.3210 50.000,00 70.000,00 65.000,00 85.607,31 147.146,56 200.000,00 100.000,00 50.000,00 13.000,00 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS (Ficha 590) | 2.706.000.3110 240.057,71 02.07.04. Departamento de Transportes 02.07.04.26. Transporte 02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário 02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transporte e Trânsito 02.07.04.26.782.0018.3042. Abert. Constr, Dren. Pav. De Est. Vicinais 02.07.04.26.782.0018.3042.449051. Obras e Instalações (Ficha 586) | 2.706.000.3110 200.000,00 (Ficha 586) | 2.710.000.3210 105.000,00 02.07.04.26.782.0018.3044. Veíc/Mag Lev/Pes/Implem Dept de Trans. 02.07.04.26.782.0018.3044.449052. Equip. e Material Permanente | (Ficha 588) | 2.710.010.0000 80.000,00 Total 3.377.766,63 Art. 2º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 18 de abril de 2024. Secretário de Administração, Finanças e Planejamento