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norma nº 2026/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.026, 18 DE ABRIL DE 2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 3.377.766,63
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 (três milhões,
trezentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Proteção Meio Ambiente
02.03.03.17. Saneamento
02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural
02.03.03.17.511.0024. Proteção ao meio ambiente
02.03.03.17.511.0024.2037. Man. Sist, de Abast, de água nos bairros
02.03.03.17.511.0024.2037.339030. Material de Consumo
(Ficha 152) | 2.759.005.0000 20.000,00
02.03.03.17.511.0024.3008. Const/ampli. Equip. p/ o Sist. Esgoto
San.
02.03.03.17.511.0024.3008.449051. Obras e Instalações
(Ficha 161) | 2.701.000.0000 280.285,90
(Ficha 161) | 2.759.005.0000 50.000,00
02.03.03.18.541.0024.3060. Reest. serv/ações descarte e resíd.
Sólidos
02.03.03.18.541.0024.3060.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ
(Ficha 175) | 2.759.005.0000 30.000,00
02.03.03.18.541.0030. Event. Conscientização/fomento Eco. E Social
02.03.03.18.541.0030.2043. Event. Cons./fomento Eco. E Soc.
02.03.03.18.541.0030.2043.339030. Material de Consumo
(Ficha 180) | 2.759.005.0000 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03.03.18.541.0030.2043.339031. Prem. Cult/Art/Cient/Desp.
outras
(Ficha 181)
02.03.03.18.541.0030.2043.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ
(Ficha 182)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer
02.03.04.27. Desporto e Lazer
02.03.04.27.812. Desporto Comunitário
02.03.04.27.812.0012. Manutenção e Desenv. do Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055. Reestruturação dos serv. de Esp. E Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055.449051. Obras e Instalações
(Ficha 203)
(Ficha 203)
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Man. e Revitalização do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações
(Ficha 274)
02.04.02.12.365. Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008. Man. e Revitalização da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações
(Ficha 288)
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2110. Enfrentamento da Emergência -
Covidl9.
02.05.01.10.301.0015.2110.319004. Cont. por Tempo Determinado
(Ficha 357)
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. dos Serv. de Atenção Prim. à
Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Cont. por Tempo Determinado
(Ficha 361)
2.759.005.0000
2.759.005.0000
2.706.000.3110
2.710.000.3210
2.571.000.0000
2.710.000.3210
2.605.000.0000
2.605.000.0000
4.000,00
45.000,00
150.000,00
25.000,00
564.033,58
52.462,16
10.000,00
40.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. e Vantagens Fixas - PC
(Ficha 362)
02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. Pes. Decor.
Terceirização
(Ficha 368)
02.05.01.10.301.0015.3047. Reestr. Dos Serv. Atenção Prim. a Saúde
02.05.01.10.301.0015.3047.449051. Obras e Instalações
(Ficha 375)
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2134. Manut.Progr.Transf. Dir.Renda -
B.Família e Cad. Único
02.06.01.08.244.0017.2134.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (458)
02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social
Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo
Ficha (471)
02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social
Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (474)
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.01. Departamento Administrativo
02.07.01.15. Urbanismo
02.07.01.15.122. Administração Geral
02.07.01.15.122.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.01.15.122.0020.2146. Man Sec e Dep. Adm — Obras, SP e
transp
02.07.01.15.122.0020.2146.329021. Juros Sobre a Dívida por
Contrato
(Ficha 518)
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
2.605.000.0000
2.605.000.0000
2.621.000.0000
2.660.000.0000
2.660.000.0000
2.660.000.0000
2.706.000.3110
34.080,86
50.000,00
230.000,00
14.120,00
2.972,55
55.000,00
110.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.2148. Man e Conservação de Prédios Públicos
02.07.02.15.451.0020.2148.449051. Obras e Instalações
(Ficha 589)
02.07.02.15.451.0020.2150. Man/Amp Sist Dre. Man.Águas Pluviais
Urbano
02.07.02.15.451.0020.2150.339030. Material de Consumo
(Ficha 531)
02.07.02.15.451.0020.2150.339039. Serv Terceiros - PJ
(Ficha 532)
02.07.02.15.451.0020.3035. Constr. Ampl. Pav. Col. Meio-Fio Vias
Públicas
02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
(Ficha 534)
(Ficha 534)
(Ficha 534)
02.07.02.15.451.0020.3036. Constr. Gal./Rede Pluv./Manil. nas Vias
02.07.02.15.451.0020.3036.449051. Obras e Instalações
(Ficha 535)
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.03. Dep de Serviços Públicos
02.07.03.15, Urbanismo
02.07.03.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.15.451.0020.2151. Man/Conserv/Arb/Sinal/Embel. Vias
Púb.
02.07.03.15.451.0020.2151.449051. Obras e Instalações
(Ficha 539)
02.07.03.15.452.0019. Ampliar Serviços de Saneamento Básico e
Ambiental
02.07.03.15.452.0019.2153. Manutenção das Atividades da Limpeza
Pública
02.07.03.15.452.0019.2153.449052. Equip. Material Permanente
(Ficha 545)
02.07.03.25. Energia:
02.07.03.25.752. Energia Elétrica
02.07.03.25.752.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.25.752.0020.3041. Extensão da Rede de Iluminação Pública
02.07.03.25.752.0020.3041.449051. Obras e Instalações
(Ficha 590)
2.710.000.3210
2.759.005.0000
2.759.005.0000
2.706.000.3110
2.710.010.0000
2.710.000.3210
2.710.000.3210
2.706.000.3110
2.759.005.000
2.710.000.3210
50.000,00
70.000,00
65.000,00
85.607,31
147.146,56
200.000,00
100.000,00
50.000,00
13.000,00
100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Ficha 590) | 2.706.000.3110 240.057,71
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transporte e
Trânsito
02.07.04.26.782.0018.3042. Abert. Constr, Dren. Pav. De Est.
Vicinais
02.07.04.26.782.0018.3042.449051. Obras e Instalações
(Ficha 586) | 2.706.000.3110 200.000,00
(Ficha 586) | 2.710.000.3210 105.000,00
02.07.04.26.782.0018.3044. Veíc/Mag Lev/Pes/Implem Dept de
Trans.
02.07.04.26.782.0018.3044.449052. Equip. e Material Permanente |
(Ficha 588) | 2.710.010.0000 80.000,00
Total 3.377.766,63
Art. 2º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço
Patrimonial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 18 de abril de 2024.
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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