| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 865.943,79 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.027, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 865.943,79 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove a autorização para o Município de Pedralva transpor e/ou transferir os saldos constantes e saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 171, de 09 de maio de 2023. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 865.943,79 (oitocentos e sessenta e cinco reais, novecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias L Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301. Atenção básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165. Man. dos Serv. de Atenção Prim. à Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. Vant. Fixas Pes. Civil (Ficha 362) | 2.621.000 264.381,37 02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. Pessoal Decor.Terc. Ficha (368) | 2.621.000 503.433,65 02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.0022.2111. Particip. Consórcio Interm. De Saúde- CISMAS 02.05.01.10.302.0022.2111.339039. Outros Serv. Tere. Pessoa Jurídica | 2.621.000 98.128,77 (Ficha 380) | Total 865.943,79 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 18 de abril de 2024. Secretário de Administração, Finanças e Planejamento