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norma nº 2027/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 865.943,79 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.027, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 865.943,79
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove a autorização para o Município de Pedralva transpor e/ou
transferir os saldos constantes e saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de
repasses da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 171, de
09 de maio de 2023.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 865.943,79 (oitocentos e sessenta
e cinco reais, novecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias L Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. dos Serv. de Atenção Prim. à Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. Vant. Fixas Pes. Civil
(Ficha 362) | 2.621.000 264.381,37
02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. Pessoal Decor.Terc.
Ficha (368) | 2.621.000 503.433,65
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2111. Particip. Consórcio Interm. De Saúde-
CISMAS
02.05.01.10.302.0022.2111.339039. Outros Serv. Tere. Pessoa Jurídica | 2.621.000 98.128,77
(Ficha 380) |
Total 865.943,79 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço
Patrimonial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 18 de abril de 2024.
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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