| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 1.093, de 18/12/1993, que "Dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Pedralva". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI Nº 2.028, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação ao atigo 8º da Lei nº 1.093, de 18/12/1993, que “Dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar do Município de Pedralva”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 1.093, de 18/12/1993, que “Dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar do Município de Pedralva”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O conselheiro tutelar no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração o valor correspondente a R$ 1.563,65 (mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de abril de 2024. Josimar Silva de Freitas Prefeito Murlicipal Sidi WO 408 Reis Secretário de Admigistração, Finanças e Planejamento