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← Pedralva (MG)

norma nº 2028/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 1.093, de 18/12/1993, que "Dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Pedralva".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI Nº 2.028, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dá nova redação ao atigo 8º da Lei nº
1.093, de 18/12/1993, que “Dispõe sobre
a função pública de conselheiro tutelar
do Município de Pedralva”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 1.093, de 18/12/1993, que “Dispõe sobre a
função pública de conselheiro tutelar do Município de Pedralva”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º O conselheiro tutelar no efetivo exercício da sua função,
perceberá como remuneração o valor correspondente a R$ 1.563,65 (mil
quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de abril de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Murlicipal
Sidi WO 408 Reis
Secretário de Admigistração, Finanças e Planejamento

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